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Abertas as inscrições para o Curso de Formação ITR 2026; municípios devem indicar servidores

Declaração ITR – Imposto Territorial Rural 2019 – Masters AuditoriaA Associação Rondoniense de Municípios (AROM) alerta os gestores municipais para a abertura das inscrições do Curso de Formação no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026, requisito obrigatório para que os municípios conveniados possam exercer as atividades de fiscalização, lançamento e cobrança do imposto.

O curso, também divulgado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), foi regulamentado por meio do Edital nº 01/2026, publicado pela Receita Federal do Brasil (RFB) no dia 2 de janeiro, e é voltado exclusivamente aos municípios que possuem convênio vigente com a União para a gestão do ITR.

A capacitação é destinada exclusivamente a servidores municipais efetivos, ocupantes de cargo de carreira específica e formalmente designados pelo ente federado no processo digital do convênio. A AROM reforça que a indicação do servidor precisa ser deferida pela Receita Federal, conforme prevê a instrução normativa que rege o convênio do ITR.

Etapas para inscrição

O processo de participação ocorre em duas etapas obrigatórias. Inicialmente, o gestor municipal, utilizando o Certificado Digital (e-CPF), deve acessar o Portal ITR e realizar a Indicação para Treinamento do servidor. Em seguida, após a indicação ser registrada, o próprio servidor indicado deverá efetuar sua inscrição na plataforma da Escola Virtual de Governo (EV.G).

Atenção ao cronograma

A inscrição do servidor na plataforma EV.G somente será liberada a partir do 16º dia do mês subsequente ao da solicitação feita pela prefeitura no Portal ITR. As entidades municipalistas alertam que, caso o servidor não conclua a inscrição até 31 de dezembro de 2026, prazo final de vigência do edital, a permissão de acesso será automaticamente revogada, sendo necessário que o município refaça todo o processo de solicitação.

Formato e duração do curso

O Curso de Formação ITR é ofertado na modalidade a distância, sem tutoria, com duração de 30 dias, contados a partir da inscrição do servidor. O participante é responsável por organizar sua rotina de estudos e concluir as atividades dentro do prazo estabelecido.

Servidores que já possuem certificado do Curso de Formação ITR não precisam refazer o treinamento, embora a reciclagem seja permitida, seguindo as mesmas regras previstas no edital.

Importância para a arrecadação municipal

A AROM ressalta que a habilitação do servidor é etapa imprescindível para a execução do convênio do ITR. Sem a capacitação válida, o município fica impedido de iniciar ou manter as atividades de fiscalização e cobrança do imposto, o que impacta diretamente a arrecadação municipal e o controle tributário da área rural.

A CNM orienta que os municípios verifiquem a situação do convênio, planejem a indicação dos servidores e acompanhem rigorosamente os prazos, garantindo o pleno exercício da gestão do ITR em 2026.

Assessoria AROM