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Ações de saúde nas escolas tem financiamento garantido para o ciclo 2021/2022

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM), informa que o Ministério da Saúde divulgou por meio da Portaria GM/MS 1320/2021  a lista dos Municípios habilitados a receberem os incentivos financeiros de custeio dos Programas Saúde na Escola e Crescer Saudável. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 24 de junho.

Segundo a publicação, entre os 5.422 municípios habilitados no Programa Saúde na Escola (PSE) que irão receber o repasse no valor global de R$ 58,6 milhões, estão os 52 do estado de Rondônia, os quais receberão, no total, o valor de R$ 610.152,00.

O programa constitui uma estratégia para a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, envolvendo as equipes de saúde da família e da educação básica.

Entre os objetivos do programa está o de promover a saúde e a cultura da paz, reforçando a prevenção de agravos à saúde, bem como fortalecer a relação entre as redes públicas de saúde e de educação; articular as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) às ações das redes de educação básica pública, de forma a ampliar o alcance e o impacto de suas ações relativas aos estudantes e a suas famílias, otimizando a utilização dos espaços, equipamentos e recursos disponíveis; além de contribuir para a constituição de condições para a formação integral de educandos e para a construção de sistema de atenção social, com foco na promoção da cidadania e nos direitos humanos. Confira a Portaria Interministerial 1.055/2017  para saber mais sobre o PSE.

Registro das ações e financiamento em 2022
O período para realização das ações pactuadas pelos Municípios e o Distrito Federal será de janeiro de 2021 a dezembro de 2022. Os gestores devem ficar atentos porque as ações serão monitoradas ao final de cada ano do ciclo. Serão consideradas as ações realizadas de forma presencial e remota (não presencial) desde que corretamente informado o número INEP das escolas-alvo, as quais realizaram e registraram ações no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB). No caso do Programa Crescer Saudável, as informações das ações também serão acompanhadas pelo Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN).

O cálculo do incentivo financeiro do segundo ano do ciclo do Programa Saúde na Escola a ser repassado para o Distrito Federal e Municípios levará em conta a realização das ações pactuadas na adesão e monitoradas pelo Ministério da Saúde, conforme os seguintes critérios: O Município que realizar as ações do PSE de prevenção à Covid-19 nas escolas aderidas, fará jus ao recebimento do incentivo financeiro; e o Município que realizar, no mínimo, mais duas ações do PSE, conforme prioridades determinadas pelo Município fará jus ao recebimento do incentivo financeiro.

Aquela localidade que não registrar as ações do PSE conforme os critérios acima, permanecerá aderido ao ciclo, mas, não fará jus ao incentivo financeiro no segundo ano do ciclo. Não haverá período de ajustes das escolas pactuadas na adesão, como forma de garantir o financiamento pactuado.

Já o cálculo do incentivo financeiro do segundo ano do ciclo do Programa Crescer Saudável a ser repassado para o Distrito Federal e Municípios levará em conta o desempenho alcançado nas seguintes ações pactuadas na adesão e monitoradas pelo Ministério da Saúde: avaliar o estado nutricional dos estudantes menores de 10 anos matriculados em escolas participantes do Programa Saúde na Escola; avaliar os marcadores de consumo alimentar dos estudantes menores de 10 anos matriculados em escolas participantes do Programa Saúde na Escola; ofertar atividades coletivas de promoção da alimentação adequada e saudável para os estudantes matriculados em escolas (creches, pré escolas e escolas de ensino fundamental I) participantes do Programa Saúde na Escola; ofertar atividades coletivas de promoção da atividade física para os estudantes matriculados em escolas (creches, pré escolas e escolas de ensino fundamental I) participantes do Programa Saúde na Escola; e realizar atendimento individual em estudantes menores de 10 anos identificados com obesidade.

A área de Saúde da Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância das ações de prevenção de doenças e agravos, de promoção e recuperação da saúde desses programas, e a integração entre as ações de saúde e educação, principalmente para o momento de pandemia da Covid-19 que o Brasil atravessa. Essas ações são fundamentais para a prevenção e o controle da transmissão da Covid-19. Porém, a entidade lamenta que o Programa Saúde na Escola não tenha reajuste no incentivo desde 2017, com uma defasagem inflacionária acumulada superior a 19%.

Da Agência CNM de Notícias