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AGORA É LEI – DEPUTADOS APROVAM PROJETO PARA FAVORECER O TRANSPORTE ESCOLAR

Um importante avanço para a Educação foi consagrado nesta terça-feira, 05 de dezembro de 2018. O Parlamento reconheceu a necessidade de aprimorar o serviço de transporte escolar e aprovou a Lei nº 1069/2018, que favorece os municípios no recebimento, sem burocracia, de recursos para transportar alunos da rede estadual, residentes na zona rural. Denominado “Ir e Vir”, o Projeto de Lei Complementar é de autoria do Poder Executivo.

Ainda enquanto vice, o governador Daniel Pereira recepcionou como prioritário o projeto técnico elaborado pela entidade municipalista AROM, de soluções e aprimoramentos ao setor. Já empossado, o gestor efetivamente acatou a demanda municipalista visando banir uma prática autoritária que por anos a fio prejudica os municípios de Rondônia. Da mesma forma a Secretária de Estado da Educação, Angélica Ayres, absorveu o projeto, tratando-o com prioridade administrativa e deu todo o encaminhamento técnico para que pudesse ser regulamentado ainda neste ano de 2018.

Da esquerda para a direita: Deputados Estaduais Cleiton Roque e Adelino Folador e a Secretária da SEDUC, Angélica Ayres

Na Assembleia Legislativa, o projeto recebeu a atenção especial dos paramentares, tais como o relator deputado Adelino Follador, que realizou uma audiência pública em 26 de novembro de 2018, com mais de 40 secretários de educação e prefeitos, além da Secretária da SEDUC, Angélica Ayres, que também defendeu a aprovação urgente do projeto. Na ocasião, os deputados passaram a conhecer o projeto da AROM sob todos os aspectos, vindo a aprovar o mesmo, posteriormente. Adelino apresentou uma importante emenda ao projeto e realizou esforços de articulações imprescindíveis para a sua aprovação, tendo um forte apoio do deputado Cleiton Roque e do Vice-Presidente da Assembleia Edson Martins, que defendeu a proposta do municipalismo, especialmente sobre a necessidade de se estabelecer justiça sobre os valores a serem recebidos.

Para a entidade municipalista, a Educação passará a viver um novo tempo. Com a construção de um mecanismo de repasses financeiros direto, sem a necessidade de convênio ou instrumento congênere, será possível vencer a atual burocracia que prejudica o acesso às escolas por milhares de estudantes de Rondônia. Com um excesso de exigências documentais para a celebração de convênio com o estado, os municípios vêm sendo sacrificados há mais de dez anos, recebendo valores insuficientes para prestarem o serviço, e ainda atrasados a ponto de sofrer inúmeras paralisações.

Além de contemplar a sociedade com a promoção da Educação, a Lei atende a um antigo anseio dos prefeitos e secretários municipais que gerem o setor. Atualmente, esses gestores se ocupam da maior parte do tempo administrando o convênio do transporte escolar, que chega a ultrapassar 120 dias até a conclusão de toda a tramitação do processo dentro de 14 departamentos da Secretaria de Estado da Educação. Com a Lei, os municípios farão adesão ao programa criado para o serviço, passando a receber repasses trimestrais, que considerarão o custo real do transporte escolar rural.

A Lei Complementar n. 1069/2018 segue para sanção do Governador.

O caminho da conquista

Com recorrentes atrasos na inicialização do calendário escolar em razão da burocracia enfrentada pelos municípios para firmarem o convênio estado, no início do ano de 2016, a AROM realizou estudos técnicos para buscar uma solução. Ao constatar as possibilidades de substituir o modelo convênio por uma transferência direta, sem a exigência de quase 30 documentos, a entidade elaborou o projeto, evidenciando o cabimento jurídico e as vantagens econômicas, administrativas e sociais à Educação. Desde então, a iniciativa chegou a receber pareceres favoráveis de diversos setores da SEDUC, porém, apenas com o Governador empossado Daniel Pereira, é que o projeto foi devidamente recepcionado e tramitado pelos diversos órgãos internos do Estado até ser submetido ao Legislativo.

A força do Municipalismo

A união dos prefeitos e prefeitas de Rondônia tem gerado resultados inéditos e chamado a atenção dos poderes e órgãos de fiscalização e controle para as dificuldades das gestões municipais. A pauta do transporte escolar defendida pela AROM tornou-se conhecida por revelar inúmeros equívocos técnicos no convênio do estado com os municípios, que se apresenta ultrapassado, por ser lento e ainda induzir os gestores municipais a condutas vedadas pelas leis que regulam as contratações públicas.

A AROM tem atuado de forma enérgica na defesa dos municípios, para que os prefeitos tenham condições de assegurar o funcionamento de diversos serviços na Educação, sendo o transporte escolar uma ação prioritária. Entre as atuações da associação no setor também está uma decisão favorável em ação judicial movida pela entidade contra a União, para afastar a exigência descabida do CONTRAN para que as prefeituras instalem câmeras de ré nos ônibus que realizam o transporte rural de alunos.

 

Assessoria AROM