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Alerta: Para que os repasses do Fundeb não sejam suspensos, municípios precisam regularizar conselhos

Os gestores municipais precisam regularizar os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A entidade municipalista alerta que no estado de Rondônia ainda há 9 municípios que estão com situação irregular no cadastro dos CACS-Fundeb, de acordo com dados obtidos hoje, 10 de junho, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A AROM salienta que no dia 22 de fevereiro publicou matéria alertando aos gestores sobre a necessidade de realização da instituição dos conselhos municipais do novo FUNDEB até o dia 31 de março.

Alertamos ainda que para os municípios com mandato vencido, os gestores devem providenciar o cadastro dos novos conselheiros, com o envio da documentação no sistema CACS-FUNDEB  para a sanar as irregularidades dos conselhos o quanto antes, pois a regularização é o alicerce para o recebimento de recursos federais, uma vez que a própria legislação prevê a suspensão de repasses federais caso haja alguma irregularidade.

CONSELHOS
Os Conselhos do Fundeb têm a finalidade de acompanhar e realizar o controle social da aplicação dos recursos recebidos à conta do Fundeb e acompanhar a execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), com emissão de parecer conclusivo sobre as contas apresentadas. Também compete ao CACS-Fundeb supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual.

RENOVAÇÃO
O Conselho do Fundeb deve ser renovado se o mandato de seus membros se encerrar ou se o conselheiro, por diferentes motivos, deixar de integrar o segmento que o indicou como representante, ou se os membros, não tiverem mais interesse em compor o Conselho. As providências para eleição e indicação dos membros deverão ocorrer até 20 dias antes do final do mandato, permitindo, que os conselheiros do novo mandato sejam nomeados logo após o término do mandato vigente, para garantir a continuidade e para que não aconteça suspensão dos trabalhos. As nomeaççes deverão ser inseridas no sistema informatizado de cadastro dos Conselhos do Fundeb, disponibilizado no site do FNDE.

Clique aqui para acessar o site do FNDE 

Para consultar o conselho do fundeb, clique aqui 

Para consultar a situação dos cadastros dos conselhos do Fundeb, clique aqui 

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