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AROM alerta sobre novos prazos eleitorais; prazo final para desincompatibilização é 15 de agosto

Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os prazos eleitorais de julho estão suspensos por 42 dias. A medida do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, foi publicada em comunicado na última sexta-feira, 3 de julho. A medida ocorre após a promulgação da Emenda Constitucional 107/2020, pelo Congresso Nacional, que adia as eleições municipais de outubro para 15 (1º turno) e 29 de novembro (2º turno), devido à pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19).

 

Com as mudanças, a Associação Rondoniense de Municípios (AROM) alerta aos gestores, e também ao público em geral, sobre a alteração de diversas datas do calendário eleitoral.

A seguir as principais datas alteradas:

15 de agosto: Prazo final de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO para as hipóteses de afastamento de 3 meses. Os prazos de 6 e 4 meses, já preclusos na data da publicação da EC, serão mantidos e considerados vencidos em 4 de abril e 4 de junho, respectivamente

31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções podem ocorrer por meio virtual.

31 de agosto a 26 de setembro: período do registro de candidaturas.

A partir de 26 de setembro:  prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.

27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet

15 de novembro: 1º turno das eleições

29 de novembro: 2º turno das eleições

15 de dezembro: Último dia para entrega das prestações de contas

18 de dezembro: Diplomação dos eleitos

Em regra, os demais prazos fixados na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que não tenham transcorrido na data da publicação desta Emenda Constitucional e tenham como referência a data do pleito serão computados considerando a nova data das eleições de 2020.

Confira o texto final da Emenda Constitucional 107/2020