AROM DISPONIBILIZA MINUTA DE DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA AOS MUNICÍPIOS PARA O COMBATE AO CORONAVÍRUS

Os municípios já possui impactos concretos, fato que a paralisação necessária para conter a possível transmissão do CONVID-19 conforme determina o Decreto Estadual, trás consequências imediata para gestão pública. As pessoas que vivem na informalidade, autônomos entre outros, o impacto é imediato, como também, afeta toda a cadeia orçamentária e financeira do município, que necessita buscar os procedimentos adequados para combater esta calamidade já instaurada.

Para proporcionar simetria das ações de combate ao coronavírus entre todos os municípios, e para respaldar as administrações municipais em todos os procedimentos a serem adotados em conjunto com os legislativos locais, a Associação Rondoniense de Municípios (AROM) disponibiliza uma minuta de Decreto de Calamidade Pública, que segue os dispositivos do Decreto Estadual 24.891, de 23 de março de, já considerando as alterações feitas pelo Governador no último dia 25.

Segundo a Assessora Jurídica Ivonete Caja “A minuta teve que que ser adequada aos procedimentos que são regulamentados pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), e possui a tipificação adequada da ação que o COVID-19 representa. Assim, os municípios uniformizam seus decretos, sem entendimento conflituoso que possa gerar insegurança jurídica.” Cabe ressaltar que caso o município venha a apresentar casos confirmados de COVID-19, cabe o reconhecimento de calamidade pela Defesa Civil.

A atual minuta também atende a recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, a fim de que a entidade AROM promovesse ajustes necessários no decreto que inicialmente foi disponibilizado como sugestão, às gestões municipais, e agrega todos os aspectos do Decreto Estadual e também atende orientações do Comando do Corpo de Bombeiro do Estado de Rondônia, quanto a informações pertinentes à defesa civil.

O Presidente da AROM, Claudio Santos enfatiza ainda que é essencial que os municípios adotem o modelo sugerido pela AROM, para possibilitar agilidade no enfrentamento ao problema local, na adoção das medidas de prevenção e controle do novo coronavírus, e também, para resguardar legalmente os gestores público nas tomadas de decisões urgentes, em especial, aos municípios do interior do estado que ainda não foram identificados casos confirmados do vírus e que ainda não decretaram estado de calamidade pública.

Aliado a o trabalho de orientação técnica, a AROM tem incansavelmente representado os municípios nos órgãos estaduais e federais, reivindicando mais condições para que os prefeitos e profissionais da vigilância sanitária possam realizar seu trabalho de combate ao vírus. Nesta semana, a entidade ainda protocolou um expediente intitulado “Pacto Pela Vida”, que envolve a participação de diversos órgãos do estado, propondo uma série de medidas de auxílio as Prefeituras.

Downlod 

MINUTA – PRORROGAÇÃO DA CALAMIDADE PÚBLICA – (06 de abril de 2020)

NOVA MINUTA DE DECRETO DE CALAMIDADE DE EMERGÊNCIA

Decreto de Calamidade do Governo de Rondônia com Alterações

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016  – Estabelece os Procedimento de Calamidade Pública

LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus