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AROM E MP ORIENTAM GESTORES PARA ELEIÇÕES DE CONSELHOS TUTELARES

Em outubro de 2019, os municípios terão eleições unificadas para escolha de membros dos conselhos tutelares. Os procedimentos preparatórios em Rondônia já foram iniciados e organismos de governo, fiscalizadores, realizadores e apoiadores se mobilizam para prestar orientações e garantir um processo tranquilo e sem excesso de gastos públicos. Solicitada pelo Ministério Público, a AROM passou a integrar a iniciativa como agente estratégico na divulgação e auxílio aos gestores locais, para que procedam da melhor forma em todas as fases.

Nesta quarta-feira (24), o presidente da AROM, Claudio Santos, recebeu a vista do promotor de Justiça, Marcos Valério Tessila de Melo, Diretor do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, CAOP-INF. Na reunião, o dirigente municipalista formalizou a parceria da entidade, principalmente na orientação aos prefeitos e prefeitas sobre sua responsabilidade no processo de eleição de membros do Conselho Tutelar, sobretudo quanto ao devido cumprimento do cronograma de realização das votações.

Acatando a solicitação do Promotor, a associação disponibilizará no site institucional os arquivos que norteiam a realização dos procedimentos, entre eles, o Guia de Orientações. Ainda cooperando com as atividades, a entidade sugerirá aos gestores que conscientizem os conselheiros em exercício da função a realizarem instrução aos interessados em se candidatar, para que se atentem para as vedações do processo. A ideia também é assegurar que o pretenso ao cargo obtenha noções sobre a complexidade, responsabilidade, perigos e comprometimento que envolvem a rotina do Conselho.

Outro ponto relevante trazido pelo Promotor Tessila é sobre a agilidade das votações, que deverão ocorrer de forma unificada, ou seja, na mesma data, e nos moldes das eleições gerais com a disponibilização de urnas eletrônicas pela Justiça Eleitoral. Ele alerta para que os prefeitos e prefeitas realizem o requerimento das urnas ao TRE, que emitirá uma guia de recolhimento de taxa de utilização a um custo irrisório, considerando a segurança, rapidez, eficiência e transparência do sistema.

A escolha dos membros do Conselho Tutelar

A realização do processo de eleição, com criação de comissão eleitoral e demais procedimentos voltados à organização dos trabalhos da votação unificada é da responsabilidade de cada Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. As definições legais estão expressas lei federal, 8.069/90 (ECA) e nas Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

As candidaturas são formadas de cidadãos que sejam maiores de idade, com formação de ensino médio. Caso o município possua lei que exija a realização de provas com os candidatos, estas devem ser realizadas. Todo o processo de escolha se dá mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores. Os eleitores são pessoas maiores de 16 anos, com título de eleitor do respectivo Município ou Distrito Federal.

Abaixo, anexos importantes que servirão de orientação técnica às comissões eleitorais:

ELEIÇÕES UNIFICADAS – MODELO DE EDITAL
ELEIÇÕES UNIFICADAS – MODELO DE PORTARIA
ELEIÇÕES UNIFICADAS – MODELO RESOLUÇÃO CMDCA
ELEIÇÕES UNIFICADAS – MODELO RESOLUÇÃO CONDUTAS VEDADAS
ELEIÇÕES UNIFICADAS – OFICIO PREFEITO PESSOAL DE APOIO
ELEIÇÕES UNIFICADAS – RECOMENDAÇÃO CONDUTAS VEDADAS
LEI MUNICIPAL – POLITICA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Memo nº 01.2019 – Copeij – Eleição CTCA 2019
Memória da Reunião TRE 05.04.2019
SUGESTÃO DE EDITAL -ELEIÇÕES UNIFICADAS
CRONOGRAMA ELEIÇÕES CTCA
ELEIÇÕES UNIFICADAS – ANEXO EDITAL
ELEIÇÕES UNIFICADAS – COMISSÃO ELEITORAL
ELEIÇÕES UNIFICADAS – GUIA DE ORIENTAÇÕES SDH 2015

Assessoria AROM