AROM e órgãos interfederativos de Rondônia unem esforços para garantir transporte escolar adequado para rede municipal de ensino
A ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE MUNICÍPIOS (AROM) vem participando do grupo de trabalho com os demais órgãos interfederativos do Estado de Rondônia para buscar soluções alternativas para o cumprimento das obrigações previstas na Resolução CONTRAN n. 916/2022 e viabilizar o transporte dos alunos da rede municipal de ensino. O normativo trata sobre a adequação e registro técnico das modificações dos veículos que necessitam de autorizações específicas pelo órgão de trânsito para trafego de alunos.
Segundo as diretrizes da Resolução, as modificações devem ser objeto de adequação na concessão de marca/modelo/versão ficam sujeitas a vistoria e laudo para emissão da autorização pelo órgão estadual de trânsito. A medida passa a ser exigida semestralmente nas vistorias técnicas da frota na rede educacional de ensino. No caso específico, o prazo para adequação encontra-se na iminência de expirar: 15 de dezembro de 2023 a 15 de fevereiro de 2024.
Considerando o prazo estipulado e a limitação das empresas credenciadas na prestação do serviço de vistoria e laudo técnico no Estado de Rondônia, com possibilidade de impacto imediato no transporte escolar, a AROM atuou na construção de instrumento democrático junto ao Ministério Público do Estado de Rondônia (GAEDUC), DETRAN/RO, e Associação das Empresas de Transporte Escolar de Rondônia. Após as reuniões temáticas, firmou-se as diretrizes do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – modelo de sugestão – com prazos mais extensos e programação de vistoria que serão submetidos para cada regional do MP e dos municípios para fins de análise e eventual pactuação (ACEITE OU ADEQUACÃO) – segundo a realidade de cada município, empresa prestadora e o entendimento do membro do Ministério Público.
A AROM recomenda aos associados que adotem os procedimentos de adequação e procurem o Ministério Público de sua região juntamente com os representantes dos transportes escolares e, caso necessário, da frota terceirizada, para os atos de regularização segundo os critérios de conveniência e oportunidade que são intrínsecos da gestão municipal.
Eis os termos da minuta (sugestão) celebrados entre os participes do grupo de trabalho: ANEXO
Assessoria AROM