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AROM e PROFAZ aderem à campanha “Declare seu Amor” e buscam apoio para doações aos fundos municipais da criança e do adolescente

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) e o Programa de Modernização e Governança das Fazendas Municipais e Desenvolvimento Econômico-Sustentável dos Municípios de Rondônia (Profaz) aderiram à campanha “Declare seu Amor”, criada pelo Tribunal de Justiça (TJ-RO) para arrecadar doações do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. O prazo para doação é o mesmo da entrega da declaração, 30 de abril.

Os recursos doados serão aplicados em projetos sociais destinados ao desenvolvimento intelectual, cultural e esportivo de crianças e adolescentes, além da manutenção de entidades cuidadoras da pessoa idosa, este, quando destinado ao Fundo do Idoso. A iniciativa conta com o apoio do Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública, Seccional Rondoniense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO), Conselho de Contabilistas e o Colégio de Gestores Municipais de Assistência Social.

O analista tributário aposentado da Receita Federal, Francisco Pinto, integrante do Profaz, esclarece que o qualquer contribuinte pode doar parte do seu IR para as ações da campanha “Declare seu Amor”. No caso de pessoa física, o limite de doação é de até 3% durante esse período. Já pessoa jurídica, a limitação é de 1%. É importante destacar que o contribuinte não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, seja destinado diretamente para um Fundo Social.

Com a adesão da entidade municipalista e do Profaz, a campanha será lançada na sexta-feira, dia 9, a todos os municípios. De acordo com o presidente da AROM, prefeito Célio Lang, e o coordenador-geral do Profaz, conselheiro Benedito Antônio Alves, é importante o envolvimento de todos os colaboradores, gestores municipais e agentes públicos para aproveitar o período de declaração do Imposto de Renda evidenciando a necessidade do contribuinte destinar o percentual permitido por lei para garantir verbas de apoio aos fundos sociais.

Quem pode doar?

Todos os brasileiros que tiveram rendimento superior a R$ 28.559,70 em 2020 deverão realizar a declaração. E é justamente na hora de prestar contas com o Leão que o contribuinte pode fazer a doação direta para os dois fundos especiais, que são instrumentos de captação de recursos para financiamento de projetos sociais. A doação é até o limite de 3% para cada tipo de fundo. Em Rondônia, são 32 municípios possuem fundo da criança e do adolescente.

É importante ainda que, na hora da entrega da declaração, o contribuinte faça a opção pela declaração completa do Imposto de Renda porque não é possível efetuar a dedução na versão simplificada.

Além da doação diretamente na declaração, a doação pode ser feita durante o ano do recebimento dos rendimentos, o chamado ano-calendário, por intermédio de depósito em conta do fundo e a comprovação é feita por recibos emitidos pelos conselhos gestores dos respectivos fundos, em que conste claramente nome, CPF/CPNJ do doador e do conselho gestor.

Como fazer a doação

Para fazer a doação, o contribuinte, ao preencher a declaração do Imposto de Renda, irá escolher o Fundo do Estatuto da Criança e do Adolescente para doar, e optar pela esfera de atuação: municipal.

Não é possível escolher uma entidade específica e, sim, a causa. É preciso escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”. Em seguida, no formulário, é preciso clicar no botão “novo” e escolher o fundo.

Por fim, o contribuinte deverá informar o valor a ser doado, respeitando os limites, e o próprio programa gerará o DARF, que deve ser pago até o dia final de entrega da declaração à vista, 30 de abril.

Assessoria AROM