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AROM informa início do prazo para a implantação do eSocial nos municípios

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM), informa aos municípios que o período para o envio das informações da implementação da primeira fase do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), inicia hoje (21).

De acordo com o movimento municipalista, será exigido o envio de informações de vários setores da prefeitura, tais como Departamento de Pessoal, Contabilidade, Contratos, Jurídico, entre outros.

As fases da implantação foram organizadas em quatro grupos. Desde 2018 as empresas privadas já utilizam o sistema, porém, para o 4º grupo, que são os órgãos públicos, a obrigatoriedade do envio dos eventos de tabelas inicia a partir de hoje 21/07/2021.

Os Entes públicos fazem o envio das informações tais como a remuneração dos segurados por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Até o segundo semestre de 2022, além da GFIP serão substituídas diversas outras declarações – como RAIS, o CAGED, a CTPS, Comunicação do Acidente do Trabalho (CAT). Tudo estará centralizado no eSocial com o objetivo de racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações.

IMPLANTAÇÃO DA PRIMEIRA FASE

A entidade municipalista alerta que para garantir a implantação da primeira fase, a qual serão obrigados o envio das tabelas cadastrais (S-1000 a S-1080 do lay out do E-Social), os Municípios devem verificar a adequação das informações de pessoal. A medida é importante para garantir a capacitação aos servidores que atuarão diretamente com a interface do sistema. As tabelas iniciais possuem grande importância pois servirão de base para os demais eventos seguintes de implantação do eSocial .

Além disso, o eSocial exigirá o envio de informações de diversos setores do Município tais como Jurídico, Contabilidade, Contratos, Departamento Pessoal, entre outros. Por isso, é fundamental que haja integração das áreas envolvidas de modo a permitir o envio oportuno e sem erros dos arquivos.

A Primeira fase para os Municípios contemplará os seguintes eventos :
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1010 – Tabela de Rubricas*
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
S-1040 – Tabela de Funções e Cargos em Comissão
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários
* O prazo final para o envio da tabela do evento S-1010 é até o inicio da terceira fase de implementação.

Mais informações: https://www.gov.br/esocial/pt-br