AROM orienta gestores para diálogo com bancada federal em busca de emendas; Prazo para indicação termina em 1º de março
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) alerta aos gestores municipais que termina na próxima segunda-feira, 1º de março, o prazo para que senadores e deputados federais apresentem emendas ao Orçamento Geral da União de 2021 (PLN 28/2020). O Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE), órgão vinculado à Comissão Mista de Orçamento (CMO), divulgou no sábado (20) um documento com diretrizes e orientações para a elaboração das emendas.
“É de grande importância à mobilização dos gestores municipais, junto aos seus respectivos parlamentares para apresentarem os projetos, pleitos da comunidade e necessidades que possuam, em busca de encontrar recursos via indicação de emendas.”, destaca Célio Lang, presidente da AROM e prefeito de Urupá. O presidente ainda ressalta que as emendas parlamentares são reforços necessários aos municípios para a execução de obras e ações impossíveis de serem realizadas somente com recursos próprios.
As emendas dos deputados federais e senadores são formas de participação do Congresso na elaboração do orçamento da União. Neste ano, conforme o Senado, o valor total das emendas impositivas individuais por parlamentar poderá ser de até R$ 16.279.986, distribuídos em até 25 emendas. Pelo menos a metade desse valor deve ser destinada à Saúde. As emendas de bancada, com garantia de execução e contingenciamento proporcional, ficam limitadas a R$ 241.460.468 por unidade da Federação. De acordo com calendário divulgado pela CMO, o Orçamento deve ser votado pelo Congresso Nacional até o dia 24 de março.
Todo ano, deputados e senadores se reúnem para definir como serão gastos, os recursos reservados para a bancada do Estado. Pela Constituição Federal, o valor definido para as bancadas pode alcançar até 1% da Receita Corrente Líquida. Essas verbas são destinadas para obras e projetos no Estado e nos municípios que são as bases eleitorais dos parlamentares.
O Congresso Nacional promulgou, em 2015, a Emenda Constitucional 86, que tornou a execução das emendas individuais dos parlamentares ao orçamento como impositivas, impedindo o contingenciamento de recursos. Com isso, o Poder Executivo fica obrigado à execução dessas emendas, até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior. Também é necessário alcançar um percentual mínimo de investimento em serviços públicos de saúde.
Assessoria AROM