AROM reforça a importância da adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico para modernização e eficiência nos trâmites judiciais
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) traz informações importantes sobre a adesão obrigatória das instituições públicas ao Domicílio Judicial Eletrônico, iniciativa promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). A medida, que entrou em vigor oficialmente em 25 de novembro de 2024, representa um marco na transformação digital do Poder Judiciário brasileiro.
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital desenvolvida para centralizar, de forma segura e eficiente, todas as comunicações processuais, como citações, intimações e notificações judiciais. A ferramenta faz parte do programa Justiça 4.0, que busca modernizar os processos judiciais por meio de soluções tecnológicas.
Entre os principais benefícios da ferramenta estão:
– Centralização das comunicações: todas as informações processuais estarão disponíveis em um único local.
– Redução de custos: diminuição de até 90% dos gastos com envios físicos, como correspondências e entregas por oficiais de justiça.
– Agilidade nos processos: notificações que antes levavam semanas para serem recebidas agora chegam instantaneamente, melhorando a celeridade dos trâmites.
– Maior transparência e controle: o sistema registra automaticamente todas as interações e acessos.
Prazo de adesão e obrigatoriedade
Conforme previsto pela Resolução CNJ 455/2022, todas as pessoas jurídicas de direito público, incluindo os municípios, órgãos da administração pública direta e indireta, empresas públicas e entidades equivalentes, devem realizar o cadastro no sistema até 19 de dezembro de 2024. Após esse período, as comunicações processuais serão feitas exclusivamente pela plataforma, e os prazos para leitura e ciência serão rigorosamente aplicados.
Quem deve se cadastrar?
– A adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatória para:
– União, estados, Distrito Federal e municípios;
– Entidades da administração pública indireta;
– Empresas públicas;
– Empresas privadas.
Aos órgãos públicos, a comunicação será feita exclusivamente pelo Domicílio, com prazo de até 10 dias corridos para ciência automática das notificações, conforme a Resolução CNJ 569/2024.
Ação da AROM
A AROM, comprometida em apoiar os municípios de Rondônia no cumprimento das obrigações legais, solicita que todos os procuradores municipais e representantes de órgãos locais priorizem o cadastramento no sistema. A entidade também se coloca à disposição para esclarecer dúvidas e orientar no processo de adesão.
De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, vídeos tutoriais e um manual do usuário estão disponíveis no portal do CNJ para auxiliar no cadastramento e utilização do sistema. Além disso, o suporte técnico pode ser acionado pelo e-mail digea@tjro.jus.br ou pelo telefone (69) 3309-6023.
Inovação no Poder Judiciário
O Domicílio Judicial Eletrônico é parte de uma revolução digital no âmbito jurídico, viabilizada pela parceria entre o CNJ, PNUD, Conselho da Justiça Federal (CJF) e tribunais superiores. A iniciativa busca não apenas modernizar, mas também democratizar o acesso à Justiça, promovendo eficiência e transparência nos serviços prestados à sociedade.
A AROM reafirma seu compromisso em atuar como interlocutora e facilitadora para que os municípios de Rondônia acompanhem e se adaptem às inovações que garantem maior eficácia na gestão pública.
Fonte: Assessoria AROM.