AROM pede revisão de critérios que voltaram municípios para Fase I, mas recomenda o cumprimento do Decreto e Portaria
Na manhã desta quarta-feira, a entidade municipalista esteve reunida com representantes do Governo, Tribunal de Justiça (TJ), Ministério Público (MP/RO), Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) e alguns deputados estaduais para um diálogo sobre a última portaria expedida pelo Governo do Estado. A reunião teve como objetivo de debate sobre a possibilidade de adequações das fases, de acordo com a capacidade de enfrentamento de cada município, no que se refere ao oferta de leitos médicos e número de infectados. Encontros periódicos vão continuar acontecendo.
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM orienta aos prefeitos, empresários e demais cidadãos dos 23 municípios que foram reclassificados na fase 1 do decreto de distanciamento social ampliado no combate ao novo coronavírus (covid-19) que sejam cumpridas as medidas estabelecidas pelo decreto estadual nº 25.049 de 14 de maio de 2020 e quanto a Portaria nº 11, mesmo havendo divergências com o atual cenário. O fechamento do comércio em geral e funcionamento apenas daqueles enquadrados como atividades essenciais ocorreu na última terça-feira e entrou em vigor nesta quarta-feira, dia 1º de julho.
No entanto, mesmo discordando da reclassificação e em virtude de informações noticiadas de que os municípios de Rondônia estariam contrariando e ou se rebelando contra as determinações impostas, a AROM, cumprindo sua missão institucional de defender os interesses das municipalidades, esclarece a população rondoniense que não há, por parte da coletividade dos gestores municipais, qualquer movimentação no sentido de descumprir as fases impostas pelos citados Decretos e recomenda o seu estrito cumprimento.
A entidade destaca que, desde maio, elenca e solicita a equipe técnica do governo estadual que a formulação das regras que compõem as fases precisa ser revista e adequada a característica idiossincrática e ao comportamento da pandemia em cada localidade e não apenas a disponibilidade de leitos e a incidência de casos nos últimos 7 dias.
Ainda, a Associação frisa e alerta aos municípios que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF nº 672, decidiu que a competência municipal é apenas suplementar, devendo observar as diretrizes estabelecidas pela legislação estadual e federal, ou seja, esta autonomia recai unicamente para implementação de políticas públicas mais restritivas, e não o contrário em liberações que contrariem normas mais restritivas impostas pelo Estado ou pela União.
A entidade municipalista destaca também, a gestores, empresários e cidadãos, que o cumprimento das normas é de responsabilidade de todos e que as medidas estabelecidas em cada uma das 4 fases devem ser respeitadas pontualmente.
Em nome de todos os prefeitos do Estado, a AROM manifesta respeito e consideração ao desafio dos empresários que, neste momento, enfrentam desafio imensurável para manterem o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, bem como os empregos.
Oportunamente, a AROM reitera aos os gestores municipais que façam valer minuciosamente o estabelecido no decreto e na portaria, por assim entender que neste momento de emergência e calamidade pública em função da pandemia do coronavírus, a união de esforços é a estratégia mais adequada para o combate.
Neste sentido, a entidade vigilante e cumprindo sua missão institucional de defender os municípios e suas populações, orienta os cidadãos e gestores dos 23 municípios inseridos na FASE I e os 29 municípios na fase III, que se atentem para o cumprimento das regras instituídas em cada uma delas.
AROM