AROM defende reajuste do magistério pelo INPC e pede revisão
“Quanto deve receber o profissional de educação? Qual o valor justo a ser fixado para o piso nacional do magistério? É incontestável que uma boa remuneração ao educador, além de merecido é, entre tantas, uma estratégia importante para o desenvolvimento da educação. Frente a isto, é fato de que a maioria dos municípios brasileiros quase extrapolam o limite de gasto com pessoal para conseguir arcar com o piso do magistério. Pasmem, mas até mesmo a administração municipal de Sobral, no Ceará, destaque nacional pelos resultados na Educação Básica, paga aos professores nem mais nem menos, somente o piso. Impor aos municípios a responsabilidade de reajustar o piso do magistério, da forma que fazem, é uma medida equivocada. Desestabiliza as finanças da gestão municipal e penaliza o cidadão com a falta de outros serviços públicos urgentes”, destaca o presidente da AROM e prefeito de Theobroma, Cláudio Santos, sobre o reajuste do piso do magistério 2020.
Conforme Portaria Interministerial nº 3 de 2019 do Ministério da Educação (MEC), o valor passa dos R$ 2.557,74, em 2019, para R$ 2.886,15 em 2020, e deve ser pago aos profissionais com formação em nível médio, na modalidade normal, para a jornada de 40 horas semanais.
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) entende que a valorização dos profissionais da educação inicia com o salário justo, no entanto, chama a atenção para os critérios utilizados para que o reajuste ocorra. Pois, anualmente, sem nenhum debate ou estudo quanto aos impactos nos cofres públicos municipais, o piso nacional do magistério é reajustado. Neste ano de 2020, o percentual chega a 12,84%. A medida compromete a capacidade de investimento das gestões.
Alinhado aos demais movimentos municipalistas estaduais, a AROM se manifesta contrária aos critérios adotados para o reajuste, que desconsidera o Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC) e adota critérios em que não há preocupação com as fontes de custeio, tornando o crescimento do piso muito acima da inflação ou de qualquer outra correção, desprezando também a realidade local de cada ente. Dessa forma, de 2009 até 2020, o aumento salarial para a categoria foi de 203,61%, enquanto o salário mínimo no mesmo período, por exemplo, teve reajuste de 121,7%.
É importante também considerar que na atual conjuntura nacional de uma realidade econômica e crescimento real da economia caracterizado como pífio, faz-se necessário ter razão, equilíbrio e racionalidade na implantação de políticas de revisão salarial e de valorização de categorias, sob pena de danos ainda maiores à administração pública em seu quadro geral. Portanto, para haver um melhor equilíbrio financeiro, os municípios pleiteiam pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.776/2008, que prevê a correção do piso do magistério pelo INPC.
Por outro lado, a AROM vem atuando junto aos municípios para melhorar a oferta da educação, e faz um trabalho aliado aos prefeitos e secretários de educação, a exemplo do programa de transporte escolar ir e vir e da implementação de um sistema informatizado de gestão da atividade, bem como na capacitação dos técnicos em educação para ampliar a captação de recursos, projetando melhorias nos índices de avaliação da qualidade do ensino e valorização dos profissionais da categoria. Tudo isso é parte da missão da AROM, inclusive se opor a esse modelo que se impõe o reajuste, pois causaria um desastre nas finanças municipais, provocando a interrupção da oferta de outros serviços públicos.
[box type=”info” align=”aligncenter” class=”” width=””] A partir de janeiro de 2020, o piso nacional dos professores é de R$ 2.886,15 para a jornada de trabalho de 40 horas semanais ou 200 horas mensais. No caso de carga horária de 30 horas semanais ou 150 horas mensais, o valor do piso fica estabelecido em R$ 2.164,61.
Na jornada de 25 horas semanais ou 125 horas mensais, o piso terá valor de R$ 1.803,84. Por fim, na jornada de 20 horas semanais ou 100 horas mensais o valor do piso é de R$ 1.443,07.[/box]
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Assessoria AROM