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Câmara aprova compensação de perdas da Lei Kandir; Municípios recebem recursos neste ano

Depois de anos de atuação do movimento municipalista encabeçada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), os Entes locais podem celebrar mais uma conquista histórica. A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta segunda-feira, 14 de dezembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que compensa perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação (Lei Kandir). O texto estabelece que a União realize transferências a Estados, Municípios e Distrito Federal no valor de R$ 58 bilhões ao longo de 18 anos. A proposta vai à sanção presidencial.

O Movimento Municipalista está confiante de que a lei seja sancionada em tempo de os municípios receberem ainda neste ano de 2020, os valores referente ao primeiro repasse – R$ 9.068.317,48 aos municípios de Rondônia-, e a partir de 2021, os repasses ocorrerão mensalmente.

Importante!
Para receber os recursos referente a compensação, os Municípios devem renunciar às ações judiciais relativas à Lei Kandir. O Tesouro Nacional deve desenvolver um sistema para que o gestor realize esse procedimento em até 10 dias.

Veja a estimativa de quanto receberá cada município de Rondônia (primeira parcela)

Município Estimativa PLP 133/2020
Alta Floresta D´Oeste R$ 139.565,94
Alto Alegre dos Parecis R$ 84.561,15
Alto Paraíso R$ 89.735,54
Alvorada D´Oeste R$ 88.258,31
Ariquemes R$ 331.136,87
Buritis R$ 163.978,76
Cabixi R$ 81.866,05
Cacaulândia R$ 63.221,59
Cacoal R$ 303.485,75
Campo Novo de Rondônia R$ 104.554,07
Candeias do Jamari R$ 97.436,35
Castanheiras R$ 45.962,77
Cerejeiras R$ 128.753,79
Chupinguaia R$ 212.833,41
Colorado D´Oeste R$ 107.081,41
Corumbiara R$ 150.451,55
Costa Marques R$ 77.563,13
Cujubim R$ 94.069,28
Espigão D´Oeste R$ 149.706,13
Gov. Jorge Teixeira R$ 81.002,75
Guajará-Mirim R$ 223.322,73
Itapuã D´Oeste R$ 67.107,36
Jaru R$ 226.380,57
Ji-Paraná R$ 479.439,22
Machadinho D´Oeste R$ 145.376,01
Ministro Andreazza R$ 57.611,02
Mirante da Serra R$ 56.126,54
Monte Negro R$ 88.935,71
Nova Brasilândia do Oeste R$ 94.409,35
Nova Mamoré R$ 133.482,01
Nova União R$ 49.899,32
Novo Horizonte D´Oeste R$ 61.227,47
Ouro Preto D´Oeste R$ 131.419,87
Parecis R$ 58.193,21
Pimenta Bueno R$ 230.081,35
Pimenteiras do Oeste R$ 103.233,73
Porto Velho R$ 2.566.247,70
Presidente Médici R$ 118.115,74
Primavera de Rondônia R$ 39.977,68
Rio Crespo R$ 69.145,01
Rolim de Moura R$ 196.538,55
Santa Luzia D´Oeste R$ 68.012,38
São Felipe D´Oeste R$ 43.138,89
São Francisco do Guaporé R$ 165.621,03
São Miguel do Guaporé R$ 149.470,36
Seringueiras R$ 85.031,80
Teixeirópolis R$ 45.668,05
Theobroma R$ 70.530,65
Urupá R$ 63.330,41
Vale do Anari R$ 60.089,39
Vale do Paraíso R$ 53.252,79
Vilhena R$ 472.676,98

Entenda a luta municipalista para aprovação da compensação de perdas da Lei Kandir

O texto, aprovado no Senado em novembro de 2020, foi apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), por iniciativa do Executivo. O projeto é um espelho do acordo celebrado entre os Entes nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020. Estados e Municípios receberão, até 2037, R$ 58 bilhões.

A matéria foi aprovada por 408 votos favoráveis e 9 contrários. Com isso, os Entes receberão o primeiro repasse – no montante de R$ 4 bilhões – ainda neste ano, sendo R$ 1 bilhão para os Municípios. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões, e de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.  Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio Estado e 25% aos seus Municípios. O valor para Rondônia é de cerca de 9 milhões, a serem distribuídos entre 2020 até 2030. A AROM realiza um calculo dos valores por município e, em breve, irá divulgá-lo.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, destaca a importância da conquista aos Municípios. “Essa é uma luta histórica do nosso movimento. É uma justiça que começa a ser feita e será fundamental em um momento difícil como o que enfrentamos agora. Agradeço imensamente o trabalho de cada gestor local e entidade municipalista, com destaque ao presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, que articulou ativamente ao nosso lado para que fosse efetivada essa conquista tão importante”, celebra.

O texto ainda altera a Lei 13.885/2019 para prever a distribuição adicional de R$ 4 bilhões aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Esse valor deverá ser descontado, em duas partes iguais de R$ 2 bilhões, das respectivas parcelas da União referentes às receitas a serem obtidas a título de bônus de assinatura quando ocorrer os leilões dos Blocos de Atapu e Sépia.

Com informações da Agência CNM de Notícias