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Cinco municípios estão com acesso a dados do ICMS pelo Cartão Cidade; AROM orienta gestores a fazerem adesão ao sistema

Porto Velho, Pimenta Bueno, Ji-Paraná, Vilhena e Santa Luzia do Oeste já estão habilitados para acessar os dados de movimentação financeira do Imposto Sobre Serviços (ISS), por meio do Sistema Cartão Cidade, da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin). A informação foi confirmada à Associação Rondoniense de Municípios (AROM) pelo próprio secretário da pasta estadual. A liberação do acesso tem sido acompanhada pela entidade municipalista desde 2019.

 

Lançado no último dia 25 de setembro, o sistema é uma solução tecnológica que auxilia os municípios do Estado na cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS), além de organizar e compartilhar cerca de 32 milhões de informações mensais para as prefeituras. É também uma cobrança antiga do movimento municipalista de Rondônia. Confira aqui.

Para ter acesso aos dados, o município deve fazer a adesão por meio de termo de cooperação técnica. A capital rondoniense, Porto Velho, está habilitada desde setembro. Já Pimenta Bueno e Ji-Paraná começaram no último dia 9 de outubro. Na sequência veio Vilhena, a partir do dia 14, e Santa Luzia, desde esta sexta-feira (16).

A AROM ressalta aos municípios a necessidade de fazer a adesão, para que todos tenham acesso aos dados do Cartão Cidade e, desta forma, consigam implantar melhorias na arrecadação municipal. Em levantamento inicial, a maioria dos gestores ainda não cumpriram o procedimento necessário.

Procedimentos para os municípios

A Instrução Normativa nº 41/2020/GAB/CRE determina o que os gestores municipais precisam fazer para solicitar a inclusão, alteração, suspensão e exclusão, do servidor no cadastro de usuários do sistema. O pedido deve ser feito pelo Prefeito do Município, dirigida à Coordenadoria da Receita Estadual, e será protocolizada na Agência de Rendas da circunscrição, acompanhada dos seguintes documentos:

I – Requerimento, conforme modelo previsto no Anexo I desta IN;

II – Termo de Responsabilidade, conforme modelo previsto no Anexo II desta IN;

III – Documento de identificação, com CPF do servidor a ser cadastrado no Sistema

Cartão Cidade;

IV – Termo de Posse do Prefeito e do servidor público que acessará o sistema;

V – demais documentos comprobatórios.

O ISS

O ISS é um tributo de competência dos municípios e Distrito Federal e incide sobre a prestação de serviços. É regido pela Lei complementar 116/2003. Sua arrecadação cai devido a prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Quase todas as operações envolvendo serviços geram a cobrança deste imposto. Com o sistema, a expectativa é seja realizada a convergência das informações, no qual pode aumentar a arrecadação e combater a sonegação.

Com a nova tecnologia, a Secretaria Estadual de Finanças (Sefin) organiza os dados de contribuintes e globais das operadoras para que sejam números de inteligência fiscal. A transferência de informações dos prestadores de serviço fornecidos serão correspondentes aos últimos 5 anos.

O funcionamento do sistema com os dados acontece com o repasse dos contribuintes pelas prefeituras, mostrando quem são os colaboradores. A Sefin valida e devolve esses dados. O acesso a essas informações pelos servidores credenciados pelas prefeituras se dá por meio de certificado digital dando integridade e autenticidade aos dados respeitando a instrução normativa 41/2020.

Assessoria AROM