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CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizou uma solicitação de sanção nas mudanças a serem aplicadas pela Lei 14.133/2021 de Licitações e Contratos Administrativos, promovidas pelo Congresso Nacional. O pedido, formalizado pelo Ofício 836/2023, foi devidamente protocolado na última sexta-feira (15) e trata de medidas como a adesão à ata de registro de preços licitada.

Representante dos 5.568 municípios brasileiros, a Confederação pede a sanção da matéria que prevê, ainda, a disputa fechada em licitações de até 1,5 milhão de reais; execução e liquidação do objeto remanescente de contrato administrativo rescindido; prestação de garantia na forma de título de capitalização e gestão e aplicação dos recursos convênios e contratos de repasse.

O movimento municipalista comemorou a aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.954/2023 e anseia pela sanção das novas regras, prevendo mais agilidade para o processo licitatório. O texto, redigido pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), foi proposto pelo Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 1.167/2023, que ainda não foi deliberado pelo Congresso Nacional.

A senadora se contrapôs à sugestão da Confederação de alterar o artigo 86 da Lei para os gestores municipais poderem aderir a data de registro de preços na condição de não participante, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação. A possibilidade também foi apresentada pelo deputado Gilson Daniel (PODE-ES) em setembro deste ano pelo PL 2.228/2022, apensado ao texto.

Confira aqui a matéria e o texto da solicitação de sanção realizado pela CNM.

Assessoria AROM.