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CNM orienta municípios sobre procedimentos contábeis relacionados ao ajuste da complementação VAAR do Fundeb

Foto: Freepik

Na última segunda-feira, 30, os municípios que recebem a complementação-VAAR (Valor Anual por Aluno Redistribuído) do Fundeb tiveram ajustes financeiros em suas contas, resultado da revisão dos coeficientes de distribuição dos recursos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu orientações sobre como os gestores municipais devem proceder com os ajustes contábeis, visando manter a conformidade com a legislação vigente e assegurar transparência na gestão pública.

Esses ajustes foram necessários após a inclusão de 80 novas redes de ensino como beneficiárias da complementação VAAR, levando ao recálculo dos valores distribuídos de janeiro a agosto deste ano. O acerto financeiro, realizado no final de setembro, já está refletido nas contas municipais, conforme as diretrizes da Portaria MEC/MF 9/2024.

Atenção aos procedimentos contábeis
A CNM orienta que os gestores municipais sigam rigorosamente as normas estabelecidas no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCasp) ao efetuar os lançamentos contábeis. Além disso, é essencial observar os princípios orçamentários e as boas práticas de transparência para garantir uma gestão fiscal responsável.

Procedimento a ser feito
– Ao lançar a receita da complementação VAAR completa, os gestores devem utilizar a codificação correta: NR 1.7.1.5.52.0.0 (Transferência de Recursos de Complementação da União ao Fundeb).

– Além disso, é necessário lançar a dedução da receita até o limite da complementação. Esse procedimento já é adotado em casos onde a dedução é menor ou igual à receita recebida.

– Quando a dedução exceder a complementação mensal, esse valor deverá ser registrado na mesma competência e sob a mesma codificação da dedução.

Esses passos garantem que, ao final do exercício financeiro, todas as movimentações contábeis e orçamentárias sejam evidenciadas de forma clara, permitindo o acompanhamento e verificação precisa dos eventos que impactam o patrimônio municipal.

Ao longo do ano, o valor do Fundeb é ajustado em três ocasiões, com revisões trimestrais que podem gerar acertos financeiros, inclusive em outras complementações da União, como VAAT (Valor Anual Total) e VAAF (Valor Anual por Aluno Fixo). Esse processo é parte fundamental para garantir que os recursos educacionais sejam distribuídos de forma justa e eficiente entre os municípios, promovendo a equidade no financiamento da educação básica.

A CNM reforça que a correta aplicação dos recursos do Fundeb e a regularização contábil são essenciais para a boa gestão dos fundos públicos, o que garante não só o cumprimento da legislação, mas também a melhoria dos serviços educacionais oferecidos à população.

Assessoria AROM | Fonte: CNM