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Comprovação das condicionalidades do VAAR deve ser feita até 15 de setembro

O Ministério da Educação (MEC) anunciou a prorrogação do prazo para que as redes de ensino em todo o Brasil enviem a documentação referente ao cumprimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR). A nova data-limite é 15 de setembro, conforme a Resolução nº 7/2024. Os gestores educacionais devem submeter as informações por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec).

O VAAR é uma das modalidades de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que promove melhoria do sistema educacional no país. As condicionalidades são requisitos de melhorias de gestão, que dão aos entes federativos o direito de receberem esses recursos.

Entre as condicionalidades exigidas para o recebimento do VAAR estão a redução das desigualdades educacionais, o estabelecimento de um regime de colaboração entre estados e municípios, além de outras medidas que visem à melhoria dos indicadores de aprendizagem.

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) alerta os gestores municipais para a importância de cumprir o novo prazo estabelecido. O não cumprimento do envio da documentação pode resultar na inclusão do CNPJ do município no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC), o que pode gerar restrições financeiras para as prefeituras.

A atenção ao prazo e o cumprimento das exigências são fundamentais para garantir que os municípios recebam os recursos necessários para a melhoria da qualidade da educação básica em Rondônia.

Assessoria AROM