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Confira algumas orientações sobre período para indicação de beneficiários e estabelecimento de ordem de prioridade em emendas individuais

A abertura de prazo para indicação de beneficiários e estabelecimento de ordem de prioridade em emendas individuais será no período de 2 a 16 de fevereiro de 2024, conforme LDO 2024, diretamente no módulo Emendas Individuais do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP.

Quanto à priorização, caso haja beneficiários com o código 99999, significando que existem prioridades não salvas, é necessário clicar em “salvar” no canto superior esquerdo da tela Prioridade, após o término dos ajustes na priorização, para que o sistema substitua esses referidos códigos pela correspondente ordem de priorização.

A definição de priorização dos beneficiários indicados é muito importante, devendo ser observada na execução pelos órgãos (LDO-2024), especialmente no empenho e no pagamento das transferências especiais. Caso o parlamentar não salve a priorização, será observada a ordem de cadastramento dos beneficiários no SI0P. Além disso, se for dado início a um processo de execução de Transferências Especiais e houver alteração da ordem de prioridade, as alterações só serão consideradas no ciclo seguinte e somente para os casos que não tiverem sido empenhados.

Orientações adicionais:

  1. A indicação de beneficiários deverá observar o disposto no art. 166, § 9º, da Constituição Federal, no tocante à destinação obrigatória de, pelo menos, 50% dos valores para ações e serviços públicos de saúde (o não cumprimento desse critério impedirá o registro da priorização no sistema e poderá impedir o prosseguimento das solicitações de remanejamentos);
  2.  Nas transferências fundo a fundo (MA 31 e 41), deverá ser indicado como beneficiário o fundo estadual, distrital ou municipal, e não a entidade a ser indiretamente beneficiada;
  3.  Nas transferências especiais, é o CNPJ principal do ente federativo que deverá ser indicado como beneficiário;
  4. O acesso ao módulo Emendas Individuais do SIOP deve ser realizado no sítio eletrônico: www.siop.gov.brou www.siop.planejamento.gov.br/por meio de CPF e senha;
  5.  Os autores que já possuem acesso ao módulo Emendas Individuais do SIOP efetuarão login normalmente com CPF e senha. No caso de esquecimento de senha, o usuário deverá clicar no botão “Esqueceu sua senha?”. Assim, uma senha provisória será enviada automaticamente para o correio eletrônico cadastrado no SIOP;
  6.  Instruções referentes à utilização do módulo Emendas Individuais do SIOP poderão ser encontradas no manual, que pode ser acessado pelos seguintes links:
  • indicação: https://www1.siop.planejamento.gov.br/siopdoc/doku.php/impositivo:indicacao_be neficiarios
  • priorização: www1.siop.planejamento.gov.br/siopdoc/doku.php/impositivo:priorizacao beneficiários g) Finalmente, para relatar problemas em relação ao módulo Emendas Individuais do SIOP, favor acessar o Portal de Atendimento do SIOP no sítio eletrônico:
  • www.siop.gov.br/atendimento/ por meio de CPF e senha. ou www.siop.planejamento.gov.br/atendimento/