AROM informa sobre as novas medidas decretadas pelo Governo para conter avanço da covid-19 em Rondônia
O governo do estado publicou, na noite desta terça-feira (2), um novo decreto com medidas mais restritivas para conter um avanço da covid-19 em Rondônia. O novo Decreto altera os critérios de funcionamento nas fases do Plano Todos Por Rondônia, estabelecendo atividades específicas em cada fase, elencadas nos Anexos I e II e revoga o Decreto n° 25.782, de 30 de janeiro de 2021.
O Decreto 25.853/2021 entra em vigor no próximo dia 04 (quinta-feira) e trouxe novidades como o fechamento de parte do comércio essencial aos finais de semana e feriados. Quanto a classificação dos municípios, permanecem todos na Fase 1, conforme Portaria Conjunta nº 31 de 26 de fevereiro de 2021. Confira principais mudanças:
Circulação de pessoas em vias públicas
Permanece a restrição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas entre às 21 horas e 6 horas, em todas as cidades enquadradas nas Fases 1 e 2. Estão liberadas para circulação apenas pessoas envolvidas em:
- serviços de entrega de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
- serviços de entrega de alimentos somente por delivery dos restaurantes e lanchonetes (sendo proibida a venda e a entrega de bebidas alcoólicas);
- circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
- deslocamento dos profissionais de imprensa;
- circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde;
- deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais;
- transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos e moto-táxi.
Aqueles que eventualmente precisem sair de casa entre às 21h e 6h, são obrigados a apresentar uma declaração, que pode ser feita de próprio punho com a justificativa da saída, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular. O modelo de declaração está disponível no site da Sefin.
Medidas dos finais de semana
Das 21 horas de sexta-feira até às 6 horas de segunda-feira, nas localidades enquadradas nas Fases 1 e 2, só podem funcionar: supermercados, açougues, padarias e congêneres; postos de gasolina; circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência; deslocamento dos profissionais de imprensa; borracharias; serviços funerários, transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos; mototáxi; e clinicas de atendimento médico hospitalar, oftalmologia, odontologia e nos casos de extrema urgência.
As atividades que não estão no rol acima, não poderão funcionar por delivery, com exceção dos serviços de entregas de alimentos e bebidas que serão até as 21 horas.
O transporte coletivo urbano e intermunicipal só pode funcionar com até 50% da capacidade. Já os táxis e veículos de aplicativo devem, além do motorista, ter no máximo, 2 passageiros.
Atividades educacionais
Fase 1- As atividades presenciais estão suspensas nas redes estaduais e privadas.
Fase 2 e seguintes – As atividades presenciais estão autorizadas a atenderem até 30% da capacidade nas instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio e superior.
Creche
Creches estão autorizadas a disponibilizar atendimento presencial aos filhos de profissionais vinculados às atividades essenciais e crianças com deficiência, não podendo ultrapassar 50% da sua capacidade.
Rede Municipal
As escolas municipais funcionarão conforme determinação do Gestor Municipal.
Atividades religiosas
Fase 1
Proibido culto presencial, sendo permitida somente a rotina administrativa, com objetivo de produção de conteúdo/transmissão e aconselhamento individual;
Fase 2
Pode funcionar com 30% da capacidade, somente de segunda a sexta-feira;
Fase 3
Pode funcionar com limitação de 50% da capacidade total, de segunda a sexta-feira e fins de semana;
Fase 4
Realização de cultos e atividades com capacidade total, mantida as medidas sanitárias e de distanciamento
Atividades comerciais
Fase 1 e 2
Consideradas as limitações específicas de de funcionamento, de acordo com cada uma das fases, os estabelecimentos não poderão exceder 30% da capacidade de circulação interna de pessoas.
Restaurantes, lanchonetes e bares:
Fase 1
Somente drive-thru e take away ou entrega em domicílio (delivery), somente até as 21h.
Fase 2
Funcionamento com capacidade máxima de 30%, sem som ao vivo, nem mecânico, com restrição de horário e venda/consumo de bebidas alcoólicas.
Restaurante e lanchonete localizadas em rodovias, independente da fase, com capacidade máxima de 30%.
shopping center, galerias, centros comerciais e estabelecimentos, sendo permitidas apenas as atividades internas e serviços de drive-thru, delivery ou vendas online, os quais voltarão seu funcionamento normal na Segunda Fase.
Eventos
Fase 1: Não pode;
Fase 2: Somente drive In;
Fase 3: 50% da capacidade não podendo ultrapassar 100 pessoas.
Serviço público
Regra: Home Office e Teletrabalho
Os servidores públicos deverão exercer suas atividades em regime de teletrabalho, com exceção das atividades essenciais;
Proibido o atendimento presencial ao cidadão, excetuadas situações de extrema urgência, a critério do Gestor da Pasta a órgão do atendimento.
Balnerário, bares, boates, clubes recreativos, casas de shows e congêneres não podem abrir na Fase 1. Clube Recreativo na fase 2 somente até 30% capacidade.
Reunião
Fase 1 – 5 pessoas;
Fase 2 – 10 pessoas;
Fase 3 – 15 pessoas.
Esportes
Fase 1
Estão proibidas
Fase 2
Práticas esportivas em centros de treinamento fechados e ao ar livre (observando o limite de 10 pessoas);
Nas academias, a execução será de forma individualizada, ou seja, uma pessoa por equipamento e sem contato físico com o limite de capacidade de até 30%, não podendo ocorrer nenhum tipo de esporte de contato ou interação física.
De 21 horas de sexta-feira até às 6 horas de segunda-feira, as atividades esportivas estão proibidas.
Crítérios de classificação dos municípios
Quanto aos critérios de classificação dos municípios, o novo Decreto permanece como o anterior, estabelecendo que quando a macrorregião estiver com ocupações de leitos de UTI acima de 95% e casos de fila para internação além da disponibilidade de vagas, deverão todos os seus municípios serem classificados na FASE 1. O prazo de permanência dos municípios nas Fases serão, obrigatoriamente, no mínimo de 14 dias.
Confira a classificação dos municípios
Fase 1 | Fase 2 | Fase 3 |
Alta Floresta D’Oeste | ||
Alto Alegre dos Parecis | ||
Alto Paraíso | ||
Alvorada D’Oeste | ||
Ariquemes | ||
Buritis | ||
Cabixi | ||
Cacaulândia | ||
Cacoal | ||
Campo Novo de Rondônia | ||
Candeias do Jamari | ||
Castanheiras | ||
Cerejeiras | ||
Chupinguaia | ||
Colorado do Oeste | ||
Corumbiara | ||
Costa Marques | ||
Cujubim | ||
Espigão D’Oeste | ||
Governador Jorge Teixeira | ||
Guajará-Mirim | ||
Itapuã do Oeste | ||
Jaru | ||
Ji-Paraná | ||
Machadinho D’Oeste | ||
Ministro Andreazza | ||
Mirante da Serra | ||
Monte Negro | ||
Nova Brasilândia D’Oeste | ||
Nova Mamoré | ||
Nova União | ||
Novo Horizonte do Oeste | ||
Ouro Preto do Oeste | ||
Parecis | ||
Pimenta Bueno | ||
Pimenteiras do Oeste | ||
Porto Velho | ||
Presidente Médici | ||
Primavera de Rondônia | ||
Rio Crespo | ||
Rolim de Moura | ||
Santa Luzia D’Oeste | ||
São Felipe D’Oeste | ||
São Francisco do Guaporé | ||
São Miguel do Guaporé | ||
Seringueiras | ||
Teixeirópolis | ||
Theobroma | ||
Urupá | ||
Vale do Anari | ||
Vale do Paraíso | ||
Vilhena |
Portaria Conjunta nº 31 de 26 de fevereiro de 2021
Assessoria AROM