Decreto Estadual estabelece distanciamento social e funcionamento do comércio – O que muda nos municípios?
Tanto se fala de Decreto de Calamidade, proibições, isolamento, paralisação do comércio, que as pessoas estão confusas sobre o que pode ou não pode ser feito. Vamos explicar.
O Governador Cel Marcos Rocha, já editou 3 Decretos de Calamidade em Saúde, em função da pandemia do coronavírus. O mais recente, Decreto nº 24.919, de 5 de abril de 2020, determinou a permanência de Estado de Calamidade até o próximo dia 20/04, ou podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde. Em tese, o decreto mantém a proibição de eventos que promovam aglomeração e a não permanência de cinco pessoas em áreas públicas ou privadas de lazer e convivência, enfatiza a necessidade do distanciamento e estabelece regras para o funcionamento do comércio. Além disso, o decreto prevê que, a partir do dia 12 de abril, as gestões municipais poderão definir sobre o funcionamento de diversos segmentos comerciais, a depender da evolução da COVID-19 em cada localidade. Entenda.
De acordo com o atual decreto, o que pode funcionar desde agora?
- açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras;
- lotéricas e caixas eletrônicos; serviços funerários;
- clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias; consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários e pet shops;
- postos de combustíveis;
- indústrias; obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções; oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção; hotéis e hospedarias;
- escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
- restaurantes à margem das rodovias
Estes serviços, de acordo com o Decreto do Governador, podem funcionar desde que não localizados em galerias comerciais e shopping-centers. Os estabelecimentos devem ainda primar pela limpeza diária de todos os equipamentos, peças e utensílios em geral, disponibilização de todos os insumos de proteção individual ao trabalhador, proibir e controlar a entrada de cliente do grupo de riscos ou com sintoma do COVID-19, manter distância de dois metros entre as pessoas que ocupam o estabelecimento e disponibilizar álcool em gel e máscaras aos clientes na entrada. Mesmo a partir do dia 12, quando os municípios puderem definir sobre o funcionamento do seu comércio, estes deverão fiscalizar e exigir que sejam adotadas essas medidas, como pena de multa e fechamento do estabelecimento, em caso de não cumprimento.
A partir do dia 12 de abril, os prefeitos poderão definir o funcionamento “desde que não haja elevação significativa dos casos confirmados de COVID-19”, dos seguintes segmentos comerciais:
- restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
- lojas de equipamentos de informática;
- lojas de eletrodomésticos; lojas de confecções e calçados; livrarias, papelarias e armarinhos; óticas e relojoarias; concessionárias, locadoras e vistorias de veículos;
- lojas de máquinas e implementos agrícolas;
- lavanderias;
- e outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários
Na avaliação do Movimento Municipalista, o novo Decreto esclarece pontos necessários à população rondoniense, são eles:
1. Prevê o distanciamento social, e não o isolamento;
Diferente do isolamento, o distanciamento prevê a necessidade de não circulação sem controle ou aglomeração de pessoas, mas com a manutenção dos serviços essenciais, sejam eles públicos ou privados. No caso de Rondônia, com a flexibilização imposta no novo Decreto, serão permitidos até mais que o essencial, o que exige mais cuidado, atenção e responsabilidade de todos os cidadãos. Atividades como sair para passear com o cachorro, andar de bicicleta, caminhar na rua, não são proibidas, desde que não haja aproximação menor que dois metros entre as pessoas. Contudo, deve-se respeitar as orientações das autoridades locais, que podem ser mais ou menos restritivas, e também que cada cidadão faça uma avaliação sobre a real necessidade de estar na rua e a sua responsabilidade para evitar a transmissão do vírus.
Casos confirmados, ou que apresentem sintomas da COVID-19 (semelhantes ao de uma gripe comum), devem ficar em isolamento total. Pessoa do grupo de risco (doentes crônicos e idosos), a recomendação é para que fiquem ao máximo em casa.
2. O prefeito poderá definir sobre o funcionamento do comércio local:
A partir do dia 12 de abril, a gestão municipal poderá definir sobre o funcionamento de determinados segmentos, “desde que não haja elevação significativa dos casos confirmados de COVID-19”. A medida é importante, pois propiciará para cada comunidade o direito e a responsabilidade de debaterem sobre os procedimentos necessários e o comportamento a ser adotado para diminuir os impactos econômicos, mas também não causando colapso na saúde. A orientação que AROM faz aos prefeitos e técnicos municipais é para que sejam formados comitês ou conselhos com a participação de lideranças, representantes de segmentos, para debate e avaliação da realidade de cada localidade. Importante lembrar que para o funcionamento de qualquer estabelecimento, deverão ser adotadas as medidas de segurança aos trabalhadores e clientes, ficando a prefeitura, em parceria com órgãos de vigilância sanitária e Polícia Militar, responsável por fiscalizar e exigir o cumprimento das regras.
3. Impõe ao cidadão a responsabilidade pela NÃO proliferação do vírus;
Não há, nos municípios ou no estado, estrutura médica suficiente para atender os casos graves de COVID-19, se houver uma elevação descontrolada da doença. Isso já é aparente na maioria dos estados do Brasil. O novo decreto define que a responsabilidade de conter a proliferação do vírus deve ser assumida por cada cidadão. Boa parte dos cidadãos poderá manter suas atividades laborais normais, mas será essencial que os cuidados preventivos façam parte da rotina das pessoas. Até mesmo para que seja possível o funcionamento do comércio, a doença deverá estar controlada. Como fica bem claro do Decreto, haverá flexibilização para funcionamento do comercio “desde que não haja elevação significativa dos casos confirmados de COVID-19” no município.
Assessoria AROM