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Dívidas com RPPS também podem ser parceladas em 200 vezes, informa AROM

Está disponível aos gestores municipais mais um vantajoso programa, que ajuda a equilibrar os gastos públicos, regularizar o Município em negativação e ainda a fazer investimentos. É o parcelamento das dívidas com o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que permite pagamento em 200 vezes com reduções juros e multas.

 

O avanço foi conquistado após a edição da Medida Provisória 778/2017, que permitiu o mesmo parcelamento às dívidas com Regime Geral (INSS). Como muitos Municípios brasileiros possuem institutos próprios de previdência, o Movimento Municipalista articulou para que as regras abrangessem essa categoria, o que foi autorizado pela portaria 333, de Julho de 2017.

 

O Presidente da Associação Rondoniense de Municípios – AROM, Jurandir de Oliveira, destaca a luta municipalista juntamente com demais representantes estaduais, no Planalto e no Congresso Nacional, para assegurar os parcelamentos. “Juntamente com a Confederação Nacional de Municípios – CNM, conquistamos esse avanço, para que os Prefeitos parcelem todas essas divisas previdenciárias e se regularizem”, disse.

 

Para facilitar os gestores que optem por parcelar ou reparcelar as dívidas com seus institutos, a AROM editou e publicou a Nota Técnica nº 009/2017, que contextualiza a portaria 333, além de disponibilizar um passo a passo sobre como proceder com a adesão ao programa. Em destaque no informe técnico está a necessidade de os gestores enviarem Lei Autorizativa a ser aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, entre outros.

 

Fonte: Assessoria/AROM