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EC que permite transferência direta de emendas é promulgada; recurso deve ser usado em despesas de capital

Foi promulgada nesta quinta-feira (12) pelo Congresso Nacional, em sessão solene no Plenário do Senado, a Emenda Constitucional (EC) 105/2019, que autoriza a transferência direta a Municípios, Estados e ao Distrito Federal de recursos de emendas parlamentares individuais ao Orçamento sem vinculação a uma finalidade específica, a partir de 1º de janeiro de 2020.

A PEC é uma conquista do movimento municipalista, que mobilizou gestores e dialogou com parlamentares em busca do pleito, tornando-se assunto frequente nas reuniões articuladas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com a Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios Brasileiros (FMB) e do Pacto Federativo (FPPF).

A PEC 48/2019 foi aprovada em dois turnos, dispensando, por acordo de líderes, os prazos constitucionais. Após a promulgação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, publicou em suas redes sociais: “Promulgamos, nesta quarta (12), uma medida que renova o pacto federativo, descentraliza recursos e torna possível o enfrentamento direto de questões emergenciais dos estados e municípios brasileiros. Mais uma emenda constitucional necessária ao país, que é um instrumento que traz menor custo operacional, agilidade, menos burocracia e receita direta para as cidades, onde as pessoas vivem e precisam”.

O que prevê a EC?

A Emenda Constitucional mudou as regras para o repasse de emendas parlamentares individuais impositivas e, agora, permite a transferência direta desses recursos a estados, municípios e Distrito Federal sem vinculação a uma finalidade específica.

O texto prevê que os repasses poderão ser feitos sem necessidade de convênio ou outro instrumento. As transferências são de dois tipos: transferência especial, quando o parlamentar encaminha recursos sem destinação específica; e transferência com finalidade definida, quando a verba é destinada para um uso determinado.

Onde aplicar os recursos

De acordo com o texto, 70% das transferências especiais devem ser destinadas a investimentos e apenas 30% a custeio. A proposta proíbe a utilização da transferência especial para o pagamento de despesas com pessoal (ativo e inativo) e não será permitido aplicar em pagamento de juros da dívida pública.

O texto também estabelece que 60% das transferências especiais realizadas no primeiro ano de vigência da emenda constitucional devem ser executadas até o mês de junho.

Quem fiscaliza?

A fiscalização caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e aos órgãos de controle interno e tribunais de contas dos respectivos entes.

Contratação direta

Para aos senadores, a mudança pode permitir economia de recursos para os municípios, já que elimina a cobrança de taxas de intermediação da Caixa Econômica Federal e permite a contratação direta para as obras.

Para viabilizar o uso dos recursos, principalmente por Municípios pequenos, o Ente beneficiado poderá firmar contratos de cooperação técnica relacionados ao acompanhamento da execução orçamentária. Hoje, a Caixa Econômica Federal presta esse serviço, mas debate sobre demora na execução do trabalho motivaram as mudanças na Constituição.

A aprovação foi comemorada por vários senadores, que destacaram a celeridade que os repasses devem ganhar. Para a Associação Rondoniense de Municípios (AROM), a aprovação e promulgação do texto permite que haja um diálogo permanente entre os gestores municipais e a bancada federal, proporcionando a opção de que os prefeitos escolham o melhor destino de emendas parlamentares e, desta forma, consigam, com planejamento, garantir melhor aplicação dos recursos.

Assessoria AROM