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ELEIÇÃO AROM: em assembleia, prefeitos recebem informações sobre o processo complementar 2019/2020

Foi realizada na manhã do último sábado, 30, uma assembleia extraordinária da Associação Rondoniense de Municípios (AROM), por meio de videoconferência, para esclarecer e apresentar a todos os membros associados o regulamento do processo eleitoral. Os prefeitos e prefeitas aproveitaram para sanar as dúvidas existentes sobre o procedimento que está em conformidade com o estado social da entidade.

A eleição ocorrerá no dia 15 de fevereiro de 2021, conforme edital de convocação para assembleia geral, publicado no dia 25 de janeiro, quando teve início o processo eleitoral. No total, todo o processo se estenderá por 22 dias. Esse prazo dilatado tem o objetivo de dar a transparência e publicidade necessárias que a entidade, mesmo com o estremecer de grupos políticos, continua a cumprir, sempre em observância a isonomia e imparcialidade. As informações relativas ao processo encontram-se no hotsite http://eleicao.arom.org.br.

Um dos pontos bem esclarecidos a todos os prefeitos foi a excepcionalidade da permanência do atual diretor executivo como presidente interino, que se encerra no próximo dia 19 de fevereiro com a posse dos eleitos. Sua missão, enquanto interino, está detalhado no estatuto, que é de deflagrar um processo eleitoral em até 30 dias.

A assembleia convocada no dia 25 de janeiro ocorreu em momento oportuno, dado que diversos prefeitos expuseram sua indignação com os recentes conteúdos noticiados na imprensa, que evidentemente buscam desestabilizar a integridade do Movimento Municipalista, alterando a verdade dos fatos e a transparência dos atos.

Neste aspecto, foi dedicada uma apresentação, com explicação clara de como ocorreu a assembleia do dia 11 de dezembro de 2020, quando todos os prefeitos receberam em seus e-mails explicações, bem como todos foram devidamente instados e participaram, sem qualquer contratempo ou dificuldade oriunda do pleito eleitoral de 2020.

Tratado este fato, os prefeitos avançaram em assembleia e receberam, da comissão eleitoral da AROM, as informações sobre o processo de eleição complementar 2019/2021, apresentando ponto a ponto o regulamento eleitoral, datas, prazos e informações necessárias para a ampla participação dos prefeitos associados. Ainda, foi apresentado o portal na internet onde os prefeitos podem acompanhar todas as publicações oficiais e realizar os procedimentos para participar do processo eleitoral.

 

Do portal eletrônico

A comissão eleitoral apresentou aos prefeitos e prefeitas o portal disponibilizado, contendo todas as informações legais do processo e ferramentas para os procedimentos. Pelo portal eleicao.arom.org.br, além da atualização cadastral, os prefeitos podem acessar a documentação oficial que trata do processo eleitoral e ainda, quando aberta as inscrições, se cadastrarem para concorrer a qualquer um dos cargos. Da mesma forma, pela ferramenta eletrônica, será realizado o procedimento de votação.

 

Do processo eleitoral

A comissão informou que todo o processo, desde a convocação até a votação, tem duração de 22 dias. O objetivo é garantir um amplo debate de ideias, além de garantir tempo suficiente para que todos os prefeitos, inclusive os 32 novos, possam se relacionar e tomar ciência de todo os procedimentos.

Conforme esclarecido de forma técnica e respeitosa a todos os associados, os procedimentos de eleição seguem o mesmo rito, forma e padrões que utilizados pela entidade há mais de 10 anos. Ou seja, conforme estabelece o estatuto que, para garantir a imparcialidade de todos os interessados e, por consequência do processo, organiza-se uma comissão formada por 3 técnicos da entidade e 2 prefeitos.

O processo eleitoral segue cronograma amplo, que fora definido e aprovado desde o dia 11 de dezembro de 2020, após deliberação em assembleia extraordinária convocada pelos prefeitos. Também foi informado aos prefeitos e prefeitas presentes que as inscrições para quem almeja concorrer aos cargos vagos deverão ser feitas a partir desta segunda-feira, dia 1º de fevereiro, e a votação ocorrerá em 15 de fevereiro.

 

Da eleição ao cargo de vice-presidente e não ao de presidente;

O estatuto social da AROM adota a linha sucessória para a ocupação dos cargos vagos. No entanto, os cargos de presidente e tesoureiro continuam ocupados, logo, não há legalidade para eleição destes cargos. Por outro lado, foi esclarecido pela direção da entidade que, caso os cargos fiquem vagos durante o processo eleitoral, estes poderão ser inseridos, não tendo qualquer razão da entidade para não o fazer.

Ainda, a direção explicou aos prefeitos e prefeitas que é necessário que haja a devida motivação dos associados para que a direção pratique os atos e estes possam produzir seus efeitos jurídicos adequados.

Quanto às dúvidas referentes ao cargo de presidente, em especial, a comissão esclareceu que, conforme garante o estatuto social, a atual presidente está sob utilização de instrumento de afastamento, até dia 17 de fevereiro e, não retornando de imediato as suas atividades, o cargo estará em vacância e deverá, conforme a linha sucessória, se ocupado pelo vice-presidente.

Além disso, foi informado que, qualquer membro da diretoria da entidade, quando se utiliza do instrumento de afastamento temporário, garantido pelo estatuto social da AROM, fica impossibilitado de atuar nas deliberações oficiais, cabendo esta função a quem ocupar o cargo pela linha sucessória.

Destaca-se que não há qualquer prejuízo ou abalo aos possíveis candidatos, independente do cargo para que se pretende ocupar. Importante também evidenciar a legalidade de todo o mecanismo, seja do instrumento de afastamento, da eleição complementar ou da ocupação dos cargos vagos pela linha sucessória. Tudo está estritamente adequado e coerente com os regramentos estabelecidos no estatuto social.

A coordenação jurídica da AROM ainda explanou aos presentes que o cargo de presidente interino é de curtíssimo prazo, fato este que, no próximo dia 19 de fevereiro, com a posse dos novos diretores eleitos neste atual processo de eleição complementar, automaticamente não estará mais o Diretor Executivo no cargo ocupado de forma excepcional e interina. Ainda foi apresentado que o mesmo mecanismo presente no Estatuto Social da AROM está presente em estatutos de outras entidades municipalistas e até consórcios intermunicipais, como o Consórcio Intermunicipal CISAN que em casos excepcionais o Diretor Executivo ou Superintendente assume interinamente para deflagrar processo eleitoral.

 

Da comissão eleitoral

As comissões eleitorais foram criadas em estrita observância ao que estabelece o Estatuto Social, mas, sobretudo com o propósito de manter a isonomia entre os candidatos e a imparcialidade de todos os interessados. Desta razão são compostas por colaboradores da entidade, sem qualquer vinculação ou militância partidária ou em grupos políticos. Importante explicitar que a composição, forma e os mecanismos que compuseram a comissão eleitoral e julgadora do processo complementar de eleição ocorreram nos mesmos moldes de diversos anos anteriores.  Além da comissão eleitoral, existe uma comissão especial para julgar os casos em um segundo grau, o que demonstra que as comissões visam a estabilidade estatutária e legal, bem como garantir a imparcialidade do processo e inibir qualquer interferência de grupos políticos ou partidários.

 

Do regulamento eleitoral

O regulamento eleitoral do processo complementar, elaborado pela comissão nº 002/2021, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 26 de janeiro e está disponível também no portal eleicao.arom.org.br.

 

Cronograma processo eleitoral complementar Gestão 2019/2021

25/01 – Publicação do edital de convocação e portarias;
26/01 – Regulamento eleitoral;
31/01 – Assembleia para esclarecer o processo aos prefeitos;
01/02 – Início do processo de inscrição dos candidatos interessados aos cargos vagos;
03/02 – Às 17h, término das inscrições;
05/02 – Publicação da homologação dos candidatos;
10/02 – Assembleia de apresentação para os candidatos a vice-presidente;
15/02 – Início da eleição virtual, às 08h até as 17h;
15/02 – A partir das 20h, publicação do resultado;
19/02 – Posse dos eleitos.

 

Assessoria AROM