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FNAS: municípios devem utilizar recursos até 31 de dezembro

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) alerta os gestores municipais de Rondônia sobre o prazo final para utilização dos saldos remanescentes de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. Conforme estabelecido pela Portaria n.º 973/2024 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), os municípios têm até 31 de dezembro de 2024 para fazer uso desses valores.

Esses recursos, cuja destinação foi flexibilizada, devem ser aplicados exclusivamente em custeio de serviços socioassistenciais básicos e especiais, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e a Lei Orgânica de Assistência Social. É fundamental que os municípios utilizem os saldos para garantir o cumprimento das finalidades previstas para os programas e serviços socioassistenciais.

Entre as possibilidades de aplicação estão:

  • Aquisição de veículos padronizados conforme a Portaria MDS n.º 104/2024;
  • Compra de equipamentos e materiais permanentes, seguindo os padrões estabelecidos na mesma portaria acima;
  • Pagamento de folha salarial das equipes de referência.

No entanto, esses recursos não podem ser utilizados para a compra de cestas básicas, aluguel social ou auxílio-funeral, uma vez que essas despesas configuram benefícios eventuais, que devem ser custeados com recursos específicos para essa finalidade.

Transparência e prestação de contas

A execução dos recursos deve ocorrer exclusivamente nas contas vinculadas aos repasses federais, sem possibilidade de transposição entre contas. Acompanhamento e fiscalização serão realizados pelos Conselhos Municipais de Assistência Social, garantindo transparência e uso adequado dos recursos. Importante notar que não é obrigatório um Plano de Ação específico para esta utilização.

A prestação de contas deverá seguir as orientações da Portaria MDS n.º 113/2015 e demais normativas atualizadas. Caso algum saldo permaneça após o prazo final de 31 de dezembro de 2024, o montante deverá ser devolvido ao FNAS via Guia de Recolhimento da União (GRU).

A AROM recomenda aos gestores municipais atenção a este prazo, para assegurar o pleno aproveitamento dos recursos disponíveis e evitar devoluções desnecessárias.

Assessoria AROM | Fonte: Confederação Nacional dos Municípios