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Gestores devem se atentar às novas diretrizes para transferências de emendas parlamentares na Assistência Social

O Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou novas diretrizes sobre as transferências de recursos de emendas parlamentares no âmbito da Assistência Social. 

As mudanças foram trazidas pela Portaria n.º 1.044/2024, e afetam a modalidade de repasse fundo a fundo para os recursos alocados na Ação Orçamentária 219G – Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do SUAS.

Conforme a norma, os recursos de incremento temporário (GND 3) deverão ser utilizados para a manutenção de serviços já reconhecidos nacionalmente e para a gestão do SUAS. Já os recursos de investimento (GND 4), que são voltados à aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veículos, poderão ser aplicados somente conforme rol padronizado de itens estabelecidos pela portaria.

Além disso, as programações de GND 3 deverão ser operacionalizadas no novo sistema EstruturaSUAS, conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. A GND 4, por sua vez, seguirá o que determina a Portaria n.º 47/2025. Os recursos para obras devem ser cadastrados no Transferegov.br.

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) recomenda a leitura atenta da norma, visto que são diversas as novidades, como a alteração de valores das emendas e valores máximos a serem solicitados.

A AROM reforça que os Conselhos Municipais de Assistência Social devem acompanhar de perto a execução, verificando a adequação dos materiais adquiridos à finalidade dos serviços e à padronização do MDS. 

Para facilitar o entendimento da nova regulamentação, a Conferência Nacional de Municípios (CNM) preparou um vídeo explicativo. Clique aqui e assista.

Assessoria AROM