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Gestores municipais de Rondônia devem atender a prazos do FNDE para retomada de obras

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) alerta os gestores municipais sobre a aproximação do prazo final para as diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas, que visa fornecer aos entes federativos melhores condições para a conclusão de obras. A data limite para envio da documentação necessária é na próxima quarta-feira, 28.

É necessário estar em conformidade com as orientações estabelecidas nas Resoluções 14/2024 e 15/2024 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Essas resoluções trazem critérios técnicos e financeiros importantes no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) e do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e Serviços de Engenharia para a Educação Básica e Profissionalizante. É fundamental que os gestores estejam atentos ao prazo para a regularização de obras paralisadas ou inacabadas, conforme previsto no artigo 12 da Resolução 15/2024.

Os municípios devem enviar a documentação adicional necessária até o dia 28 de agosto, mesmo que tenham perdido o prazo inicial. A Resolução 15/2024 exige a apresentação de laudos técnicos atualizados, como relatórios de engenharia e cronogramas físico-financeiros, indispensáveis para a retomada das obras.

Essa resolução proíbe a prorrogação de prazos para obras que não apresentem progresso significativo ou que não cumpram os prazos estabelecidos. Portanto, gestores e técnicos educacionais devem acompanhar de perto as atividades e registrar as execuções no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).

A Resolução 14/2024 estabeleceu novos critérios para a liberação de recursos no âmbito do PAR. A primeira parcela, correspondente a 15% do valor pactuado, só será liberada após a inclusão dos documentos exigidos no Simec. Para a liberação das parcelas subsequentes, os municípios deverão comprovar o avanço físico da obra e a execução financeira de 70% dos valores já liberados. Além disso, a diferença entre a execução física e o valor transferido não pode exceder 30% em qualquer fase da obra.

A AROM reforça a importância de que os municípios estejam atentos aos normativos em vigor, destacando que o acompanhamento diligente é essencial para garantir a liberação dos recursos necessários e a continuidade das obras.

Assessoria AROM