Governo altera regras para inclusão de famílias unipessoais no Bolsa Família e Auxílio Gás

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) informa que o governo federal implementou novas diretrizes para a inclusão de famílias unipessoais — aquelas compostas por apenas uma pessoa — nos programas Bolsa Família e Auxílio Gás.
A Portaria MDS n.º 1.070/2025, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome orienta que seja realizada entrevista domiciliar para a realização do cadastro ou atualização dos beneficiários.
É importante salientar que a exigência não se aplica a grupos específicos, como povos indígenas, quilombolas, libertos de situação análoga à escravidão, catadores de materiais recicláveis, pessoas em situação de rua e envolvidos em situação de trabalho infantil.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que essa regra impõe desafios para os municípios, especialmente diante da redução dos repasses do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF). Dessa forma, os gestores devem cumprir as condicionalidades da Portaria MDS n.º 1.041/2024, para garantir o recebimento do incentivo financeiro vinculado ao IGD-PBF.
Assessoria AROM