Governo Federal publica cronograma para execução das emendas individuais
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) alerta aos gestores sobre a divulgação do Comunicado Nº 34/2025 pela Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES/MGI). O documento estabelece o 2º cronograma para a execução das emendas individuais do Orçamento 2025, na modalidade finalidade definida (RP6), diretamente no Transferegov.br , lembrando que a data limite para a celebração de todos os instrumentos (convênios, contratos, etc.) com recursos de 2025 é 31 de dezembro.
Em atenção ao que determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025) e, principalmente, a Constituição Federal sobre o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o tempo de que os proponentes (Municípios) dispõem para submissão das propostas é limitado.
O primeiro cronograma é para a Execução de Convênios, Termos de Parceria e Termos de Fomento e Colaboração.
AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO FINAL |
Divulgação dos Programas no Transferegov.br | Concedente | 15/10 até 24/10/2025 |
Envio das propostas e plano de trabalho | Proponente | 25/10 a 07/11/2025 |
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Concedente/Proponente | 08/11 a 19/12/2025 |
O segundo cronograma define os prazos para a execução de contratos de repasse.
AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO |
Divulgação dos Programas no Transferegov.br | Concedente | De 15/10 até 24/10/2025 |
Envio das Propostas | Proponente | De 25/10 até 07/11/2025 |
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Concedente | De 08/11 até 19/11/2025 |
Envio para a Mandatária | Concedente | 21/11/2025 |
Envio do Plano de Trabalho | Proponente | De 22/11 até 05/12/2025 |
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Mandatária/Proponente | Até 19/12/2025 |
A AROM reforça que a não conclusão do processo impede a efetiva entrega dos bens e serviços à sociedade, contrariando o regime de execução obrigatória. Gestores com emendas RP6 já recebidas anteriormente devem continuar o fluxo regular de análise para celebração o quanto antes.
Assessoria AROM