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Governo flexibiliza medidas com novo decreto e comércio pode abrir até às 23 horas e aos fins de semana

O governo de Rondônia publicou, na sexta-feira (17), o decreto nº 25.981, estendendo o horário de abertura dos estabelecimentos comerciais, inclusive aos fins de semana. A série de mudanças e recomendações à classe empresarial e à população rondoniense fazem parte das ações de prevenção e enfrentamento à pandemia de covid-19.

De modo geral, as atividades comerciais e industriais no Estado de Rondônia estão autorizadas a funcionar diariamente, de segunda-feira a domingo, até às 23 horas, com capacidade máxima de 30% para a Fase 1, 50% para Fase 2, e 70% para Fase 3. A exigência para flexibilização de pessoas em vias públicas não será mais necessária.

Por outro lado, as limitações dos serviços educacionais, velórios, hotéis, eventos, atividades desportivas, academias, bem como dos serviços públicos continuam. Ainda, segue proibida a aglomeração em festas privadas, balneários, boates, casas de shows e congêneres, clubes, propriedades ou edificações.

A comercialização de bebidas alcoólicas está proibida das 23 horas às 6 horas, todos os dias, em todos os estabelecimentos.

Conforme o Decreto, a Secretaria do Estado de Finanças (Sefin) realizará a apuração e o monitoramento dos estabelecimentos que violarem os limites estabelecidos de capacidade de atendimento permitido em cada fase. Mas, a responsabilidade por controlar o quantitativo permitido de pessoas, assim como garantir o cumprimento das regras estabelecidas continua sendo dos gestores dos estabelecimentos comerciais.

Classificação dos Municípios

Conforme portaria conjunta publicada no último fim de semana, todos os municípios seguem classificados na Fase 1.

Atividades suspensa

  • Visitas em hospitais públicos e particulares;
  • Visitas em estabelecimentos penais estaduais, que ficará a cargo da Sejus, podendo determinar os critérios e o retorno das visitas sociais;
  • Visitas a asilos, orfanatos, abrigos e casas de acolhimento; e
  • Cirurgias eletivas em hospitais, sendo permitida a realização em hospitais privados, desde que o município esteja nas Terceira e Quarta Fases;
  • Visitas nas unidades socioeducativas durante a Fase 1, sendo permitida a partir da Fase 2;
  • Segue proibida a abertura de balneários, boates, casas de shows econgêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas, nas Fases 1, 2 e 3.

Comércio

O que pode abrir diariamente até às 23 horas

Todas as atividades, serviços, estabelecimentos, indústrias e comércios, com a limitação de 30% para Fase 1, 50% para Fase 2 e 70% para Fase 3. É obrigatória cartazes em locais visíveis, contendo a quantidade máxima permitida de clientes e frequentadores, além de manter distância de no mínimo, 120cm.

São eles:

  • Estabelecimentos comerciais, industriais, empresariais, frigoríficos;
  • Shopping centers, cinema.
  • Agências bancárias, lotéricas e escritórios.
  • Templos de qualquer culto.Pode também:
  • Prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos;
  • Obras pública e privada e serviços de engenharia;
  • Reuniões presenciais com no máximo 5 pessoas, sob pena de responsabilização, exceto aquelas da mesma família que coabitam e as reuniões governamentais nas Fases 1 e 2, sendo que na Fase 3 não excederá 20 pessoas;
  • Cursos, atividades de ensino e instrução presenciais da Segurança Pública e Privada, desde que ocupem a capacidade máxima permitida do espaço de 30% na Fase 1;
  • Atividade portuária para carga e descarga e transporte fluvial de cargas e pessoas.

Bares e restaurantes podem funcionar da seguinte forma:

  • Com som acústico e/ou som ao vivo, mas, estão proibidas interações dançantes;
  • Com a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local ou para retirada somente até às 23 horas.
  • Sem a comercialização de bebidas alcoólicas após às 23 horas.

Transporte de passageiros

  • Podem as atividades de táxi, mototáxi e transporte de aplicativos;
  • Ônibus de transporte coletivo urbano somente entre 6h01e 23 horas;
  • Ônibus de transporte coletivo intermunicipais sem limitações.

Condomínios

  • As assembleias podem ocorrer, em caráter emergencial, enquanto perdurar os efeitos do Decreto, por meio virtuais.
  • As atividades em áreas comuns de condomínios e residenciais caberá ao síndico a fiscalização e cumprimento das medidas sanitárias permanentes e segmentadas.

Salão de beleza e academia

  • Os salões de beleza e barbearias podem funcionar somente com atendimento individualizado, sem que ocorra espera no local de atendimento.
  • As academias poderão funcionar com limitação de 20% da capacidade máxima de cliente no estabelecimento (Fase 1);

Atividades esportivas

  • Seguem proibidas as atividades desportivas, amadoras e profissionais, que envolvam o confronto de equipes, nos municípios enquadrados nas Fases 1 e 2.

Supermercados

  • Podem funcionar, com capacidade de 30% e com entrada permitida de apenas uma pessoa por família. Os gestores do estabelecimento devem fazer o controle.

Eventos

  • Os serviços de eventos e afins somente poderão funcionar na modalidade drive-in.

Comerciais podem funcionar com som acústico e/ou som ao vivo, devendo cumprir as seguintes condições:

  • Assegurar a manutenção de todos os clientes sentados, respeitando a distância mínima de 120cm entre as mesas;
  • Respeitar rigorosamente a capacidade máxima de 30%, ficando expressamente vedadas as interações dançantes;
  • Criar barreira física acrílica ou similar entre o cantor/grupo musical e o público;
  • Os músicos e cantores deverão estar distantes 4 metros dos clientes, utilizar face shield, com exceção do cantor;
  • Não realizar a comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 23 horas.

    Decreto compilado

    Asessoria AROM