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Governo publica decreto com regras especiais para Páscoa e permite atividades religiosas e feiras livres aos fins de semana; Confira

Dois novos decretos, que regulam as regras de distanciamento social para enfrentamento da pandemia de covid-19, foram publicados pelo governo do Estado na última terça-feira (30). O 25.940/2021 altera e acresce dispositivos ao Decreto n° 25.859, de 6 de março, enquanto o  25.941/2021 estabelece regras temporárias no período alusivo à Páscoa.

Devido ao feriado da Semana Santa, o governo flexibilizou, temporariamente algumas restrições para a Sexta-Feira Santa, Sábado e Domingo de Páscoa, dias 2, 3 e 4 de abril, respectivamente. Confira o que pode funcionar nesses dias:

Atendimento nos restaurantes e lanchonetes

  • Nos dias 2 e 3 de abril, restaurante e lanchonetes podem funcionar até às 21 horas. Só é permitido atender até de 30% da capacidade e todas as medidas sanitárias de distanciamento entre as mesas e pessoas devem ser cumpridas
  • A comercialização de bebidas alcoólicas no local continua proibida, assim com a venda por delivery ou retirada no local.

Comércio

Nos dias 2, 3 e 4 de abril só podem funcionar os estabelecimentos que comercializem produtos da Páscoa e chocolates. O horário é até às 21 horas em todos os municípios do Estado e também com limitação de 30% da capacidade.

Nesses mesmos dias, as galerias, shopping centers e centros comerciais somente funcionarão com as lojas que vendem produtos da Páscoa e chocolates.

Os demais estabelecimentos comerciais seguem as regras estabelecidas no Decreto n° 25.859. O decreto 25.941 tem validade até 5 de abril.

Novas regras gerais  em vigor

Com o decreto 25.940, o governo do estado alterou regras de funcionamento e permite a abertura de igrejas e templos de qualquer culto aos fins de semana, o que antes estava proibido.

Veja o que pode funcionar

Regras Gerais:

Todos os municípios seguem classificados na Fase 1, conforme portaria conjunta nº 33, de 26 de março. Já pelo decreto 25.859, alterado pelo 25.940, as regras gerais são para enfrentamento da pandemia de covid-19 em Rondônia são:

Está proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, de segunda a sexta-feira, entre 21h e 06h, e das 21 de sexta até as 06h de segunda-feira;

Está suspensa a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, de segunda a sexta-feira entre 21h e 06h, e a partir de sexta-feira 18h até segunda-feira, às 06h. Já o consumo em qualquer estabelecimento comercial ou espaço público está proibido;

Proibida a abertura de balneários, bares, boates, casas de shows ou aluguel de clubes propriedades ou edificações para eventos;

Reuniões, aglomerações ou agrupamentos com seis ou mais pessoas estão expressamente proibidos, sob pena de responsabilização.

Os salões de beleza e barbearias devem atender de forma individual (somente de segunda a sexta-feira, das 06h às 21h), sem que ocorra espera no local de atendimento;

Academias podem funcionar com limitação de 20%;

Os supermercados, hipermercados e congêneres deverão funcionar respeitando a capacidade máxima permitida de 30%, restrita a entrada de apenas 1 membro da família;

Aulas presenciais estão suspensas na rede estadual e nas escolas municipais, o retorno será definido por cada município. Já nas instituições privadas, as aulas presenciais poderão ser retomadas assim que o estado passar dez dias sem filas de pacientes com Covid-19 para internação em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), obedecendo ao quantitativo permitido de lotação.

Os servidores enquadrados no Grupo de Risco deverão retornar ao trabalho presencial, após a aplicação da segunda dose ou da dose única da vacinação contra a covid-19.

Regras de Segunda à sexta-feira

Entre 06 e 21 horas, está permitido

  • Estabelecimentos comerciais, bancários, lotéricas e escritórios e provas de processos seletivos (Fase 01 – 30%), (Fase 02 -50%) e (Fase 03 – 70%) da capacidade do local;
  • Obras públicas e privada e serviços de engenharia;
  • Reuniões presenciais – Fases 1 e 2 com até 5 pessoas e na Fase 3, com até 20 pessoas.

Entre 21 e 6 horas, está permitido

  • Serviços de entrega de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
  • Delivery de alimentos somente dos restaurantes e lanchonetes, sendo proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas;
  • Circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
  • Deslocamento dos profissionais de imprensa;
  • Circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
  • Deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais, que deverá portar a declaração constante no Anexo I;
  • Mototáxi, transporte de táxi, motoristas de aplicativos, para realizarem a locomoção de passageiros pertencentes às atividades permitidas.

Regras para o Fim de Semana

De 21h de sexta-feira até às 6 h de segunda-feira

Há restrição de funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, inclusive proibição de locomoção e circulação de pessoas, nos municípios enquadrados nas Fases 1 e 2.

Permissões especiais nos fins de semana (somente até as 21h)

  • Supermercados, açougues, padarias e congêneres, borracharias e postos de gasolina (exceto conveniências);
  • Circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde;
  • Deslocamento dos profissionais de imprensa;
  • Serviços funerários;
  • Transporte de táxi, mototáxi, motoristas de aplicativos para transporte de pessoas em atividades essenciais; Atividade portuária para carga e descarga e transporte fluvial de pessoas;
  • Hotéis e hospedarias (exceto áreas recreativas);
  • Farmácias, clínicas de atendimento médico hospitalar, veterinárias, oftalmologia, odontologia, nos casos de extrema urgência;
  • Atividades religiosas, inclusive a realização de cultos e missas, com limitação de 30%;
  • Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias, desde que não localizados em área urbana e que seja para consumo no local;
  • Serviços de entrega de alimentos funcionarão somente por delivery.
  • Indústrias, frigoríficos, serviços de logística e transporte de cargas e pessoas;
  • Feiras livres;
  • Lojas de manutenção e acessórios de máquinas e implementos agrícolas, somente para venda de peças, podendo realizar assistência externa, sendo dispensado o atendimento presencial no estabelecimento.

Confira o Decreto 25.940

Confira o Decreto 25.941