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“Ir e Vir será realidade no transporte escolar em 2020”, afirma Secretário Suamy, em reunião técnica com a AROM, MP e TCE

Sensível a causa do transporte escolar municipal, o secretário de estado da educação, Suamy Vivecananda, recebeu, na última terça-feira (29), o presidente da Associação Rondoniense de Municípios (AROM), Cláudio Santos, e os técnicos da entidade para discutir a aplicação da Lei 4.426/2018, que institui o programa de Transporte Escolar Compartilhado “Ir e Vir”.

Também estavam presentes a promotora de Justiça Dra. Priscila Matzenbacher Tibes Machado, diretora do CAOP – Cidadania, do Ministério Público Estadual (MP-RO), e representando o TCE-RO, Antônio Robspierre Lisboa Monteiro, assessor do Conselheiro do TCE-RO, Francisco Carvalho.

O projeto Ir e Vir foi uma iniciativa da AROM que, a partir de 2016, se debruçou em estudos técnicos para encontrar uma solução para a enorme burocracia na Seduc, que cobrava mais de 30 tipos de documentos das prefeituras, gerando atrasos nos repasses para custeio do transporte escolar compartilhado de alunos da rede estadual e municipal de ensino. Essa forma de repasse, na modalidade convênio, se arrastava há mais de 10 anos e foi responsável pela paralisação do serviço em diversos municípios que não conseguiam receber, ou recebiam a menor e eram obrigados a arcar com recursos próprios o serviço prestado aos alunos da rede do Estado. A nova lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo do estado em dezembro de 2018.

O encontro com o gestor estadual teve o objetivo de contextualizar e discutir a aplicação da Lei, que está em vigor desde o início deste ano, e o controle dos municípios, entre outros possíveis cenários. “O encontro mostrou como o Estado, na pessoa do Secretário Suamy, está sensível às causas do transporte escolar nos municípios. O encontro é a prova que o estado está empenhado em ajudar na resolução dos problemas e, desta forma, garantir um transporte de qualidade aos estudantes”, afirma o presidente da AROM.

Durante a apresentação da entidade ao secretário de educação e representes do MP-RO e TCE-RO, foi explanada a forma como os municípios estão informatizando suas ações. Conforme levantamento da Associação, o serviço público do transporte escolar chega a ocupar 70% dos esforços de uma Secretaria de Educação. Para o estudo, foram avaliados desde a eficiência da gestão até os aspectos legais que que envolvem a prestação do serviço. Neste sentido, a ferramenta informatizada de gestão do transporte escolar, licenciada a AROM e que está sendo disponibilizada e implantada nas secretarias municipais de educação, eliminará o uso de planilhas em papel e possibilitará o controle em tempo real do serviço, indicando a melhor rota, com cálculos exatos do custo por aluno, levando em consideração as condições das estradas, gasto com pessoal e veículo utilizado.

Além disso, “o aplicativo tem sua funcionalidade social”, como destacou o presidente da AROM, Claudio Santos, ao explicar que a tecnologia poderá ser utilizada pela gestão municipal para aferir as condições do serviço prestado e das estradas que são utilizadas como rotas do Transporte Escolar, já que o monitor, aluno transportado e motorista terão acesso à plataforma para fazer o lançamento de informações e avaliação necessária.

Segundo o Secretário de Estadual de Educação, “o Programa Ir e Vir será uma realidade em 2020”. O secretário reconhece que há uma fragilidade na relação com os municípios quanto ao transporte escolar compartilhado, e afirmou que “temos que abrir essa caixa, identificar o problema e enfrenta-lo juntos. Nosso compromisso é com uma educação de qualidade e para isso, temos que somar esforços com AROM, Ministério Público e Tribunal de Contas”, disse.

A Promotora de Justiça, Dra. Priscila Matzenbacher, que tem se dedicado às questões relacionadas ao transporte escolar, se comprometeu em fazer a ponte necessária entre todos os envolvidos na prestação do serviço e órgãos de controle, para garantir uma solução.

Entenda o projeto IR e VIR

A Lei 4.426/2018 contempla o repasse do recurso financeiro referente ao transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino residentes em zona rural automaticamente aos municípios, mediante à adesão ao Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir no âmbito da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

Conforme definido na lei, o repasse financeiro da quota do transporte escolar deve ocorrer na espécie de transferência automática, sem necessidade de utilização de convênio, ajuste, acordo ou contrato, em conta específica aberta para esse fim, no valor per capita calculado, mediante apenas a adesão ao Programa.

Assessoria AROM