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Medida que eleva valor do benefício Garantia-Safra 2022/2023 foi publicada no DOU desta quinta-feira.

O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (29), trouxe publicação que estabelece as condições para participação dos Municípios no Programa Garantia-Safra no calendário 2022/2023. Além disso, a Resolução 1/2022 eleva o valor do benefício garantia safra em 41%, e passa a ser de R$ 1.200,00 na safra 2022/2023.

Com o novo valor do benefício, as contribuições também sofrem alterações, ficando fixadas da seguinte forma:

I – Agricultores familiares: R$ 24,00;
II – Municípios: R$ 72,00 por agricultor que aderir em sua jurisdição;
III – Estados: R$ 144,00 por agricultor que aderir em sua jurisdição; e
IV – União: em, no mínimo, R$ 480,00, da previsão anual dos benefícios totais.

Para efetivar o procedimento, o Estado deve apresentar Termo de Adesão a Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), até o início da reunião ordinária do comitê gestor. Os municípios interessados em participar do programa fazem a sua adesão nos estados através de inscrições realizadas no próprio município.

A Associação Rondoniense de Municípios destaca as informações repassadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) que dá referência que o valor do benefício não era atualizado há mais de oito anos. Para atender esse aumento do benefício, o governo federal reduziu para 975.000 cotas disponíveis para adesão dos agricultores familiares.

Os agricultores familiares dos Estados e dos respectivos Municípios que cumprirem, sem atraso, as contribuições, em caso de perda de pelo menos 50% da safra segurada em decorrência de chuvas ou seca os agricultores aderidos, receberão R$ 1.200,00 em parcela única.

Para o ano-safra 2022/2023, a inscrição ao Garantia-Safra será realizada presencialmente mediante o preenchimento do formulário de Inscrição ao Garantia-Safra (IGS), e somente poderá acontecer se o agricultor tiver uma Declaração de Aptidão Ativa (DAP) Ativa no sistema DAPWEB ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). A inscrição e a adesão ao Garantia-Safra somente poderão ser canceladas mediante o cancelamento da Declaração de Aptidão (DAP) ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), após análise e decisão da Coordenação-Geral do Garantia-Safra.

Confira no link, o Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (29).

Link com o Relatório Geral 2019 – Garantia-Safra Benefício condicionado da Agricultura Familiar.

Assessoria AROM / Agência CNM de Notícias