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MERENDA ESCOLAR: Aquisições com recursos do PNAE deverão ser distribuídas às famílias dos estudantes

A Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 8, alterou a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. A medida ficará vigente enquanto durar o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, resultante da pandemia do coronavírus.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, informa que serão divulgadas, em breve, orientações detalhadas sobre aquisição e distribuição, para auxiliar as ações dos conselheiros da alimentação escolar, nutricionistas, gestores e demais profissionais envolvidos na execução do PNAE.

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM), acredita que a medida será  importante no âmbito da Assistência Social e também, economicamente positiva para a agricultura familiar, já que desde 2009, o Governo Federal determinou que 30% do valor repassado a estados e municípios, por meio do PNAE,  seja utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.

A entidade municipalista orienta os gestores municipais para se manterem atualizados sobre as determinações do do FNDE, que  divulgará, em breve, orientações detalhadas para aquisição e distribuição dos gêneros alimentícios.

 

Fonte: FNDE