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Municípios de Rondônia poderão recuperar valores de restos a pagar com nova Lei Complementar

Foto: Reprodução

Com a sanção da Lei Complementar (LC) n.º 215/2025, municípios de todo o país poderão recuperar R$ 4,7 bilhões em restos a pagar (RAP) devidos pela União não processados, inscritos entre 2019 e 2024. O valor será repassado pelo governo federal até o final de 2026.

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) celebra essa conquista municipalista, pois é um alívio financeiro para os cofres públicos municipais, além de possibilitar investimentos em projetos fundamentais para a população rondoniense.

O prazo para pagamento já havia sido prorrogado em 2023, com validade até dezembro de 2024. O texto amplia esse prazo, incluindo valores cancelados em 31 de dezembro de 2024. Essa prorrogação é válida para RAPs não processados de despesas que tenham iniciado processo licitatório ou que estejam vinculadas a convênios e instrumentos similares em fase de resolução de cláusula suspensiva.

Além disso, conforme a lei, os valores revalidados de obras e serviços que estejam sob investigação ou tenham indícios de irregularidade não poderão ser pagos.

O que são restos a pagar?

Restos a pagar são dotações orçamentárias empenhadas que não foram pagas no mesmo exercício financeiro, sendo transferidas para o ano seguinte. Eles podem ser classificados em duas categorias:

Processados: quando a despesa foi empenhada, liquidada e o bem ou serviço já foi entregue, mas o pagamento ainda não ocorreu.

Não processados: quando a despesa foi empenhada, mas ainda está em processo de liquidação, seja porque o bem ou serviço não foi completamente entregue, ou ainda está em fase de conferência.

A AROM seguirá acompanhando a implementação da lei para garantir que as prefeituras recebam o valor correto e usufruam da maneira mais benéfica para os municípios de Rondônia.

Assessoria AROM