Últimas Notícias

Municípios devem apresentar decretos de calamidades em função da Portaria 618/21, relativa à Ação de Distribuição de Alimentos

Publicada no último dia 24 de março, a Portaria 618/2021, do Ministério da Cidadania, que dispõe sobre procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nas localidades onde há decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Trata-se de uma ação emergencial, com caráter suplementar às ações relacionadas à garantia de acesso à alimentação. Importante destacar que não há previsão de continuidade da iniciativa e é possível que haja a entrega uma única vez das cestas.

Em função dessa portaria, os Municípios que desejam solicitar o apoio do Ministério da Cidadania para ações de distribuição de alimentos devem apresentar decretos de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública vigente e devidamente reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec/MDR).

Além dos desastres como secas e enchentes, também se configuram situação de calamidade e emergência, a pandemia da Covid-19, desde que esteja em conformidade com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), e registrados no Sistema Nacional de Proteção Defesa Civil, reconhecidos pelo governo federal.

O Movimento Municipalista aponta ainda que as solicitações de reconhecimento de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública serão analisadas conforme a Instrução Normativa nº 36/2020; Lei 12.608/2012, e o Decreto 10.593/2020. Sendo assim, o Município deverá se cadastrar no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), onde são registrados esses decretos para análise e reconhecimento federal por parte da Sedec. Os Municípios que ainda não possuem o cadastrado no S2ID devem seguir os seguintes passos:

1 – Enviar ofício original e digitalizado com a solicitação de cadastro para a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil conforme dispõe no site.

2 – O ofício deverá ser anexado no endereço eletrônico s2id.mi.gov.br,

3 – Preencher os dados e enviar sua solicitação de cadastro e aguardar a confirmação do acesso ao S2ID em mensagem enviada para o e-mail informado no ofício.

Caso o cadastro não seja realizado, os Municípios podem entrar em contato com a Sedec pelo telefone (61) 2034-4627. Ressalta-se ainda que só após a análise da Secretaria, o processo poderá ser retornado para o Município, com a solicitação de eventuais correções, bem com a adição de documentos obrigatórios/complementares, a pedido da Secretaria.

Os Municípios devem ficar atentos ao período de vigência dos decretos, que compreendem geralmente ao período de 180 dias corridos (6 meses), caso o decreto tenha expirado os Entes poderão solicitar sua renovação por igual período, a depender da anormalidade/desastre que gerou essa decretação; não havendo mais essa situação o Ente não tem justificativa para renovação e deve observar outra situação que gere essa possibilidade de decretação.

Para auxiliar no processo de identificação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou uma lista dos Municípios que decretaram anormalidade por causa da Covid-19 entre 01/01/2021 e 25/03/2021.

Confira a lista AQUI

A PORTARIA

A distribuição de alimentos será coordenada pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva (Seisp), todavia a recomendação é que se desenvolva com apoio técnico de outros setores, como assistência social e defesa civil, considerando as demais ações de proteção em situações de emergência ou calamidade pública e o controle social (Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS), que deve validar todo o processo.

Para o Movimento Municipalista é fundamental que essa ação ocorra com a participação da área de assistência social do Município, uma vez que ações como a da provisão do Benefício Eventual ocorre regularmente, nesse sentido pode-se garantir o atendimento de mais famílias em situação de vulnerabilidade e risco alimentar.

CLIQUE E BAIXE A PORTARIA

Assessoria AROM