Municípios devem declarar matrículas do programa Escola em Tempo Integral até 9 de maio para garantir repasse financeiro
Os gestores municipais da educação devem se atentar ao prazo final para registro das matrículas pactuadas no ciclo 2024/2025 do programa Escola em Tempo Integral. As secretarias municipais devem realizar o procedimento até o dia 9 de maio, através do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), no módulo ETI 2024/2025, na aba “Declaração”.
As informações registradas no Simec serão base para o cálculo da segunda parcela do incentivo financeiro, prevista para ser liberada até 30 de junho. O valor que receberá cada ente dependerá da quantidade de matrículas declaradas no sistema.
Durante o procedimento, os entes poderão atualizar a distribuição das matrículas por etapa de ensino, ano do ciclo e modalidade. Todas as alterações deverão ser justificadas.
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) ressalta a necessidade do cumprimento do prazo para garantir a continuidade dos repasses financeiros às redes municipais e fortalecer a oferta da educação em tempo integral em todo o estado de Rondônia.
Assessoria AROM | Fonte: Ministério da Educação