Municípios devem prestar contas de recursos de assistência social até 29 de novembro
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) alerta que os gestores municipais de Rondônia devem ficar atentos ao prazo de 29 de novembro para preencher o Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira no sistema SUASWEB. O relatório é obrigatório e refere-se à prestação de contas dos recursos de cofinanciamento federal na área de assistência social, correspondente ao exercício de 2023. O prazo foi estabelecido pela Portaria n.º 146/2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Conforme a portaria, os gestores municipais têm 60 dias para o preenchimento do demonstrativo no SUASWEB, seguidos de mais 30 dias para a deliberação dos Conselhos Municipais de Assistência Social, fixando, assim, as seguintes datas:
- 29/11: prazo final para os gestores realizarem o preenchimento do Demonstrativo.
- 29/12: prazo final para a deliberação pelos Conselhos Municipais de Assistência Social.
É importante que os gestores estejam atentos às orientações da Portaria nº 124/2017, que regulamenta os procedimentos de guarda e arquivamento de documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos para o cofinanciamento de serviços e projetos socioassistenciais, além das transferências voluntárias oriundas de emendas parlamentares.
A prestação de contas do exercício de 2023 deve ser realizada exclusivamente por meio do SUASWEB. Para o exercício de 2024, o processo será feito através do BB Gestão Ágil. A não realização da prestação de contas até o prazo estipulado pode resultar na suspensão do repasse de recursos do Índice de Gestão Descentralizada-Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas) e do Índice de Gestão Descentralizada-Programa Bolsa Família (IGD-PBF), além de ser considerada omissão no dever de prestar contas, o que poderá levar à instauração de tomada de contas especial.
Assessoria AROM