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Municípios devem se atentar ao uso dos recursos do PROCAD-SUAS

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou, neste mês de julho, os repasses do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social (PROCAD-SUAS). A transferência corresponde a 50% do valor previsto para cada ente, de acordo com informe divulgado pela pasta.

A medida visa fortalecer a capacidade institucional dos municípios na gestão descentralizada do Cadastro Único, com foco na atualização e inclusão de famílias de baixa renda nos programas sociais do Governo Federal. Os gestores devem redobrar a atenção no planejamento e na aplicação desses recursos, já que não há, até o momento, previsão oficial para o repasse do valor restante.

O Ministério informou que a segunda parcela será paga somente após a recomposição orçamentária da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único. Entre os critérios para a partilha dos recursos estão:

  • Ter iniciado movimentações dos recursos repassados em 2023 e 2024, com saldo referencial em 31/01/2025;
  • Estar regularizado nos termos da Portaria n.º 109/2020;
  • Garantia de piso mínimo de R$ 12 mil por município, desde que atendido o critério anterior;
  • Valores diferenciados por tipo de cadastro:
  • R$ 86,00 por entrevista domiciliar em área urbana;
  • R$ 154,00 em área rural;
  • R$ 195,00 em áreas da Amazônia Legal.

Além disso, os municípios classificados como metrópoles devem atualizar 30% das famílias unipessoais sem entrevista ou documentação. Já os demais devem atingir uma meta de 35%.

É importante reforçar que os recursos do PROCAD-SUAS têm caráter complementar e não substituem os indicadores e recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF). Os valores devem ser aplicados exclusivamente nas ações previstas pelo programa, como aquisição de veículos e equipamentos; produção de material comunicacional; e contratação de bens móveis ou embarcações.

Os gestores devem ter responsabilidade e planejamento na utilização dos recursos, principalmente diante da indefinição quanto ao pagamento da segunda parcela. A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) orienta que os gestores consultem o Informe 71/2025 do MDS, que traz detalhes sobre os critérios, metas e orientações para a execução do programa.

Assessoria AROM