Municípios irão receber R$ 782 mil do Estado para comprar produtos de higienização e EPIs para o transporte escolar
Os municípios de Rondônia irão receber, em parcela única, o total de R$ 782.323,26 para a compra de insumos, como máscara, álcool em gel, alvejante e outros produtos destinados a higienização dos veículos do transporte escolar compartilhado. O repasse financeiro é disponibilizado pelo governo do Estado, conforme a Portaria nº 699 de 10 de fevereiro de 2021.
Conforme a Portaria, a transferência financeira aos Municípios é em caráter excepcional e enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da Pandemia da Covid-19, com o objetivo de proporcionar o realinhamento nos contratos de serviços terceirizados e/ou aquisição para frota própria, de produtos e insumos destinados à higienização dos veículos que transportam, em regime de parceria, os alunos da rede estadual e municipal, que residem na zona rural dos municípios.
Art. 1º Em caráter excepcional, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da Pandemia da Covid-19,a Secretaria de Estado da Educação, realizará, em regime de colaboração, repasse financeiro aos Municípios, para que os mesmos possam fazer aquisição dos insumos para a higienização dos veículos da frota própria e/ou proceder com o ajuste nos contratos de serviços terceirizados para a aquisição de produtos destinados à higienização dos veículos utilizados no Transporte Escolar das redes públicas estadual e municipais de ensino, em razão da necessidade de prevenção do contágio pelo coronavírus (Covid-19), para atendimento do contido no Decreto nº 24911 de 30 de março de 2020.
A portaria prevê que os insumos a serem adquiridos serão produtos de higienização e EPIs, tais como protetor facial, termômetros digitais, máscaras de proteção individual (destinados aos motoristas e monitores), álcool 70 por cento, frascos em spray, alvejantes, banners informativos de medidas de prevenção e uso obrigatório de máscara, dentre outros, de acordo com a Planilha.
O recurso financeiro entrará como parcela única aos municípios juntamente com o recurso do Ir e Vir 2021. A AROM alerta aos gestores para a devida atenção ao Plano de Aplicação.
Arquivos para download
Portaria n 699 de 10 de fevereiro de 2021
MODELO PLANO DE APLICACAO 2021
Assessoria AROM