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MUNICÍPIOS RONDONIENSES LUTAM CONTRA O TEMPO PARA EXECUTAR VALORES DO FUNDEF QUE LHES SÃO DEVIDOS PELA UNIÃO FEDERAL

Em 1999, o Ministério Público Federal entrou com uma ação coletiva para todos os municípios do Brasil, que transitou em julgado em julho de 2015 e conquistou o direito de recuperação das verbas do FUNDEF que foram repassadas a menor pela União Federal.

Na prática, vários municípios foram prejudicados pela subestimação, por parte da União, do VMAA (Valor Mínimo Anual por Aluno), especialmente nos anos de 1998 a 2002. O VMAA era um dos principais parâmetros de cálculo do repasse do FUNDEF, e sua subestimação significou a subestimação do repasse federativo como um todo.

Com o título judicial favorável, tudo que resta aos municípios é executar seus devidos valores a recuperar. Alguns estados não têm direito: municípios paulistas e gaúchos, por exemplo, receberam os repasses do FUNDEF cheios, sem defasagem. Por outro lado, os municípios do norte e do nordeste têm o direito, e uma parcela relevante já ajuizou suas execuções e já recuperou suas verbas.

Aqui em Rondônia, por outro lado, apesar da grande maioria dos municípios ter o direito à recuperação, apenas 15% já ajuizaram seus cumprimentos de sentença. Outros municípios  precisam garantir seu direito e não ficar somente observando o andar da prescrição.

A AROM  alerta que a grande preocupação está no fato da possibilidade desses títulos serem executados e muitos entes acabarem por renunciar a importantes recursos vinculados à Educação. Tal medida pode dar margem para discussões acerca de renúncia de receita, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para se ter ideia de valores, segue alguns exemplos reais de valores a recuperar:

Município Valor a Recuperar
Alta Floresta R$ 2.267.403,83
Ariquemes R$ 7.057.849,49
Cacaulândia R$ 516.324,32
Campo Novo de Rondônia R$ 1.358.439,28
Guajará-Mirim R$ 2.878.411,76
Itapuã do Oeste R$ 2.268.055,32
Ji-Paraná R$ 3.673.863,82
Mirante da Serra R$ 1.153.848,68
Ouro Preto do Oeste R$ 1.949.031,95
Porto Velho R$ 10.270.937,20
Rolim de Moura R$ 2.217.513,10
São Felipe d’Oeste R$ 560.299,64
Vilhena R$ 1.793.574,02

Ainda, conforme EC no 114/2021, os profissionais do Magistério têm direito a 60% do valor principal do precatório (excl. juros de mora). Na prática, a perda do prazo para ajuizar execução dos valores não só induz à renúncia de receita municipal, mas também pode trazer prejuízos  para a categoria dos professores municipais.

Por ser uma pauta que impacta a grande maioria dos municípios rondonienses, a AROM vem assumindo posição de destaque na divulgação dos próximos passos para requerer os valores, bem como na veiculação da urgência que circunda o assunto, dado o prazo prescricional em 21 de julho deste ano.

A Associação permanece à disposição para maiores informações sobre a situação de cada município, bem como para o cálculo do valor a recuperar.

Assessoria AROM