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Municípios rondonienses podem enfrentar retenção superior a R$ 83 milhões após decisão do STF

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) informa aos gestores municipais sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu o pagamento das emendas impositivas, o que poderá afetar o orçamento municipal em 2024.

Na última quarta-feira, 14, o Ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todos os repasses das emendas impositivas, conforme estabelecido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697. A decisão surgiu após questionamentos levantados pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sobre a transparência e a rastreabilidade dos recursos destinados a essas emendas.

A medida pode levar à retenção de aproximadamente R$ 9,24 bilhões, que estavam previamente alocados para os municípios. Caso a decisão seja mantida, esse valor pode não ser repassado, afetando o planejamento e a execução orçamentária dos municípios no final do ano.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alertou, em julho, que 42% das emendas especiais, conhecidas como PIX, no valor de R$ 2,9 bilhões, estavam programadas para serem pagas apenas após o segundo turno das eleições municipais. Até o último mês, já havia sido feito o pagamento de 84 dessas emendas para Rondônia restando 103 a serem pagas, o que totaliza R$ 191.062.027 aos municípios. Deste valor, R$ 83.203.737 ainda não foram pagos.

A decisão do STF determina que os repasses das emendas impositivas sejam suspensos até que sejam implementadas regras de transparência e rastreabilidade mais rigorosas. As exceções incluem recursos destinados a obras já iniciadas ou ações de calamidade pública formalmente reconhecidas. 

As emendas especiais (PIX) têm sido criticadas por serem fundos direcionados diretamente aos Municípios, Estados e ao Distrito Federal sem uma finalidade específica e sem exigir formalização por convênios ou contratos, o que levanta preocupações sobre transparência e equilíbrio orçamentário entre os Poderes. Apesar disso, muitos dos requisitos de transparência são atendidos pela Instrução Normativa nº 93/2024 do Tribunal de Contas da União e pela plataforma Transferegov, que já registra todas as emendas e exige que os gestores apresentem Relatórios de Gestão detalhados para justificar a aplicação dos recursos.

A AROM continuará acompanhando os desdobramentos dessa decisão e informará os gestores municipais sobre quaisquer atualizações relevantes. A Associação se mantém disponível para fornecer suporte e esclarecimentos adicionais conforme necessário.

Assessoria AROM