Norma da ANA traz diretrizes para serviços de drenagem urbana

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Norma de Referência (NR) n.º 12/2025, que dispõe sobre a estruturação dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. A norma estabelece novas diretrizes que terão impacto direto nas gestões municipais.
Embora não haja um prazo para que os municípios implementem a estruturação dos serviços, o documento define o prazo de 20 de agosto de 2028 para as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) publicarem seus atos normativos sobre o tema. A medida deverá priorizar os municípios com mais de 20 mil habitantes, ou que enfrentem riscos de inundação ou hidrogeológicos.
Em casos em que a ERI já tenha regulamento instituído, o prazo para estruturação dos serviços de drenagem e manejo poderá ser antecipado, conforme determinação da própria entidade.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), visando apoiar os gestores na adequação às normas, elaborou a Nota Técnica 4/2025, que está disponível clicando aqui.
Os municípios devem se atentar às mudanças e iniciarem, o quanto antes, o diagnóstico e planejamento dos serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, considerando os impactos urbanos, sanitários e ambientais.
Assessoria AROM | Fonte: CNM