Notícias

NOTA DE AGRAVO

                    NOTA DE AGRAVO

                        Rompe-se o mês de setembro, segundo semestre do calendário escolar do ano de 2017, sem que 35 dos 43 Municípios que transportam alunos da rede estadual de ensino, da zona rural, concluam as tratativas para a celebração de convênio com a administração estadual, para execução do serviço. Acha-se, portanto, a Associação Rondoniense de Municípios – AROM, inconformada com tamanha ameaça ao processo educacional e ultraje às gestões municipais, que padecem com a morosidade lesiva gerada em razão do ineficiente e arcaico instrumento de transferência de recursos, adotado pelo Estado de Rondônia.

                        Ressalte-se, o atual modal de formalização administrativa entre Estado e Municípios, por meio da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, em que, numa cômoda vantagem, o Estado é maiormente beneficiado, posto que, ao ente municipal ficam atribuídas todas as obrigatoriedades, tais quais, contratar, gerir, pagar e prestar contas, cabendo tão somente apenas ao estado transferir a sua parcela de recursos ao transporte compartilhado de educandos de sua competência. Além disso, o convênio ocorre de forma inadequada pela exacerbada exigência de mais de 30 documentos, pelo rito burocrático de análises por não menos que 14 órgãos do governo, e por induzir os gestores municipais à contração de despesas com a oferta do serviço, sem ter à disposição, a respectiva fonte de financiamento. Especialmente neste quesito, a AROM alerta para a impossibilidade de os Municípios manterem o serviço, que vem se mostrando uma opção administrativa inviável e destoada das realidades das municipalidades e da eficiência das ações públicas de gestão.

                        Sem medidas é o inconformismo em que se depara o MUNICIPALISMO DE RONDÔNIA, que por incontáveis vezes, desde o início ano de 2016, apresentou prenúncio de colapso generalizado na execução do transporte escolar pelos Municípios. Esta entidade considera inadmissível e irrazoável o tempo que atualmente se leva para os Municípios conveniarem esse objeto, assim como, a prática da imposição de valores a serem transferidos, que não são compatíveis com o verdadeiro dispêndio da administração municipal, que sempre acaba por arcar com a diferença faltante da verba necessária.

                        Mais que insurgir-se contra a imperiosidade e inflexibilidade da SEDUC, com críticas severas e pertinente fundamentação quanto da inviabilidade do instrumento convênio, que se tornou um dos principais causadores da morosidade pela sua natureza burocrática formal, que ocasiona diversos impasses no procedimento, a AROM alerta a maquina Estatal sobre uma IMINENTE PARALISAÇÃO do transporte escolar, em 35 Municípios de Rondônia, que ocorrerá, exclusivamente, pela falta da transferência dos recursos financeiros por parte do Estado.

Porto Velho, 21 de setembro de 2017.

 

JURANDIR DE OLIVEIRA ARAÚJO
Presidente – AROM


nota de agravo