Nota Técnica da CNM orienta sobre prestação de contas da Lei Paulo Gustavo
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica 07/2025 que contém orientações detalhadas sobre os procedimentos que gestores municipais devem adotar na prestação de contas dos recursos recebidos pela Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar n.º 195/2022).
A medida é referente aos repasses realizados entre julho e agosto de 2023, executados até 31 de dezembro de 2024. Conforme a legislação, os municípios têm até 24 meses após o recebimento dos recursos para prestar contas à União.
A publicação da CNM visa esclarecer dúvidas sobre as exigências legais que envolvem o procedimento, como forma de tornar o processo mais eficiente.
Também é importante que os gestores se atentem à Instrução Normativa n.º 20/2024, que estabelece regras e procedimentos para os entes federativos apresentarem o relatório final de gestão dos recursos recebidos por meio da Lei Paulo Gustavo.
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) alerta sobre a necessidade de atenção aos prazos e plataformas de registro, visto que a correta prestação de contas evitará sanções por parte dos órgãos de controle.
Assessoria AROM