Nota técnica orienta sobre a distribuição dos recursos da Lei Aldir Blanc
A Lei Aldir Blanc prevê auxílio financeiro ao setor cultural buscando apoiar profissionais da área que sofreram com impacto das medidas de distanciamento social por causa do coronavírus. Com a sanção, regulamentação e definição de cronograma de pagamento da Lei Aldir Blanc, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga a Nota Técnica (NT) 54/2020 com orientações sobre a distribuição dos recursos por parte da União para ações emergenciais de apoio ao setor cultural. A nova nota destaca ainda a atuação da entidade, desde o início do debate, em defesa dos Entes locais.
No total, R$ 3 bilhões serão repassados a Estados e Municípios que manifestarem interesse por meio da Plataforma +Brasil. A NT da CNM explica quais critérios foram adotados para partilha da verba entre os Entes municipais; porque cada Município receberá montante diferente; e como os Municípios vão receber o dinheiro. Por meio da nota, a entidade orienta ainda quais as ações necessárias para garantir efetivamente os recursos.
Esclarecimentos sobre o tratamento contábil da verba, em que pode ser aplicada e como deve ser feita a prestação de contas dos recursos também constam no documento técnico. Ao acessar a NT, os gestores municipais encontrarão ainda um passo a passo de como operacionalizar a concessão do subsídio, alertas sobre os impactos das normas eleitorais e como atuar de forma segura jurídica e administrativamente.
Lei Aldir Blanc
Os recursos liberados poderão ser destinados a manutenção de espaços culturais, pagamento de três parcelas de uma renda emergencial a trabalhadores do setor que tiveram suas atividades interrompidas, e instrumentos como editais e chamadas públicas.
Os 26 Estados, o Distrito Federal e os 5.568 Municípios poderão receber os recursos que serão repassados pela União. A transferência será feita ao Município mesmo que este não possua conselho, plano ou fundo municipal de cultura, nem pasta da estrutura administrativa direta ou indireta responsável exclusivamente ou não pela área da Cultura. Ou seja, todos os Municípios podem manifestar por meio da Plataforma +Brasil o interesse em receber os recursos, em concordância com a Lei 14.017/2020 e o Decreto 10.464/2020.
A União vai repassar 50% de R$ 3 bilhões (R$ 1,5 bilhão) ao Distrito Federal e aos 5.568 Municípios, sendo 20% (R$ 300 milhões) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (R$ 1,2 bilhão) proporcionalmente à população. Logo, cada Município receberá um montante total de recursos diferente.
Os recursos devem ser destinados ou ser objeto de programação publicada pelos Municípios em, no máximo, 60 dias, contados a partir da data do recebimento da transferência da União. A esse respeito, o Decreto 10.464/2020 esclarece que, para cumprir com esse prazo, o que o Município precisa fazer é inserir na sua Lei Orçamentária Anual (LOA) as dotações orçamentárias correspondentes ao montante total de recursos recebidos, divulgando esse ato em seu Diário Oficial ou em outro meio de comunicação oficial.
Quem tem direito ao benefício?
De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico terá de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não poderá ter emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Também é preciso comprovar renda familiar mensal par capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior.
Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.
Segundo o decreto, entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”.
Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas também receberão um subsídio mensal do Governo Federal. O valor vai variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil.
Terão direito a esses recursos, por exemplo, pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato e espaços de literatura e poesia.
Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.
Não poderão receber esses recursos espaços culturais criados pela administração pública e nem espaços artísticos mantidos por grupos empresariais e geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Fonte: Agência CNM de Notícias e Agência Brasil