Nova Lei do ISS muda tributação de serviços de guincho e garante justiça fiscal a municípios
Lei Complementar 218/2025 promove justiça fiscal ao cobrar o ISS no local da execução do serviço, desconcentrando a arrecadação
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) informa os gestores sobre uma mudança na legislação tributária que impacta diretamente a arrecadação municipal. A Lei Complementar nº 218/2025, sancionada em 24 de setembro, alterou a Lei Complementar 116/2003 e estabeleceu que o Imposto sobre Serviços (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento será devido no local onde o serviço é executado.
Anteriormente, o ISS sobre esses serviços era recolhido no município de origem da empresa prestadora, uma regra que concentrava a arrecadação em poucas localidades. A mudança, agora, desconcentra o ISS e contribui para uma melhor distribuição da arrecadação, garantindo maior justiça fiscal aos Municípios que, de fato, recebem essas operações.
A AROM destaca que este é um ganho significativo para as prefeituras, pois o deslocamento da incidência tributária para o local da execução da obra ou do serviço transfere o tributo da origem para o destino.
O Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT) da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou, em artigo publicado, que para que essa mudança seja efetiva e traga segurança jurídica, os Municípios devem atualizar suas leis do ISS para evitar problemas jurídicos e desrespeitar o princípio da legalidade tributária.
O CTAT sugere que a adoção da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, obrigatória a partir de janeiro de 2026, deve auxiliar na fiscalização, pois as notas fiscais ficarão disponíveis em um repositório compartilhado, o Ambiente de Dados Nacional (ADN). A Associação já realizou alertas sobre a adesão ao uso do novo sistema de Notas Fiscais bem como disponibilizou Nota Técnica nº 004/2025, da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e, que apresenta a última versão do layout do sistema.
Assessoria AROM