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Nova Lei flexibiliza regras de licitação em situações de calamidade pública no período de abril e maio de 2024

Foto: Freepik

O Governo Federal sancionou a Lei n.º 14.981/2024, que estabelece medidas excepcionais para aquisição de bens, contratação de obras e serviços em situações de calamidade pública. A norma traz inovações que visam agilizar respostas em locais afetados por desastres naturais, como as regiões atingidas por eventos climáticos extremos nos meses de abril e maio de 2024.

A nova legislação incorpora o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1.221/24 e consolida outras três medidas provisórias que destinavam recursos para empréstimos e subvenção a produtores rurais e microempresas afetadas pelas enchentes, eliminando a necessidade de análise dessas MPs pelo Congresso.

Flexibilização das regras de licitação

A nova lei flexibiliza o processo de licitação em locais onde o estado de calamidade pública foi decretado, oferecendo maior agilidade na contratação de bens e serviços. Entre as principais mudanças, destaca-se a ampliação do limite para contratos verbais em situações de calamidade pública como medida excepcional ante a impossibilidade de formalização adequada da contratação no período, que pode chegar a R$ 100 mil. Essas contratações poderão ser realizadas quando não for possível realizar uma licitação formal ou outro procedimento simplificado, como a nota de empenho. No entanto, os contratos devem ser formalizados em até 15 dias, sob pena de nulidade.

Os contratos firmados com base na nova lei terão duração inicial de um ano, podendo ser prorrogados por igual período, desde que os preços permaneçam vantajosos. Além disso, a administração pública poderá exigir que os contratados aceitem até 50% de acréscimos ou supressões no escopo inicial dos contratos, mantendo as mesmas condições. A lei também reduz pela metade o prazo mínimo para apresentação de propostas e permite a dispensa de regularidades fiscal e econômico-financeira por parte dos fornecedores contratados para enfrentar situações de calamidade.

Outra inovação é a possibilidade de a administração pública federal e municipal aderir a atas de registro de preços gerenciadas por outros entes federativos nas áreas afetadas, facilitando o compartilhamento de recursos e a otimização dos processos de contratação.

Medidas para o enfrentamento de calamidades

Além das mudanças nas regras de licitação, a lei traz um conjunto de medidas excepcionais para enfrentar os impactos de calamidades públicas. Entre as ações previstas, destaca-se a possibilidade do governo federal conceder subvenção econômica para mutuários que sofreram perdas materiais nas áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos, conforme o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.

A lei também autoriza a criação de escritórios de projetos, que poderão contar com subvenção econômica para estruturar e gerenciar projetos de recuperação e reconstrução nas áreas afetadas. Outra medida relevante é a facilitação do acesso a crédito para aqueles atingidos por desastres naturais, garantindo que os recursos cheguem de forma ágil aos mais necessitados. Além disso, todas as contratações realizadas com base nesta lei deverão ser publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com informações detalhadas sobre as empresas contratadas, prazos e valores dos contratos.

Acesse a legislação na íntegra.

Assessoria AROM | Fonte: Agência Câmara