Nova portaria do FNDE estabelece diretrizes para a conclusão de obras escolares

A Portaria n.º 321/2025 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada no último dia 4, definiu critérios para o monitoramento e a validação de obras educacionais financiadas com recursos da União.
A normativa visa fortalecer a gestão das construções escolares e aprimorar o registro das informações no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
Com as novas diretrizes, obras que necessitam de ajustes e estejam em condições de funcionamento, poderão ser, oficialmente, reconhecidas como concluídas. A medida se dá com o objetivo de destravar construções paralisadas para atender à população.
Para validar o reconhecimento da obra, os municípios devem apresentar ao FNDE:
- Relatórios fotográficos que comprovem a atual situação do prédio;
- Declaração oficial de que a unidade escolar está em funcionamento e atende às demandas da sociedade;
- Registro atualizado no sistema de prestação de contas, com detalhamento dos investimentos utilizados e justificativa para eventuais ajustes.
A Associação Rondoniense de Municípios orienta que os gestores devem se atentar aos novos requisitos, a fim de garantir o reconhecimento das obras e assegurar o acesso à educação às crianças e adolescentes de Rondônia.
Assessoria AROM